Justiça de Ribeirão Preto condena investigados na Operação Sevandija
Dárcy Vera, Marco Antonio dos Santos, Sandro Rovani e Maria Zuely Librandi já cumprem pena em regime fechado

Justiça de Ribeirão Preto condena investigados na Operação Sevandija

A ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera cumprirá pena, inicialmente, de 18 anos, 9 meses e 10 dias de prisão

O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, condenou, na manhã desta quarta-feira, 5, a ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera e os outros cinco réus da Operação Sevandija do processo dos honorários advocatícios, que apura fraudes e suposto pagamento de propina para liberação da quantia que foi paga para a advogada Maria Zuely Librandi.

Dárcy Vera, que está presa na penitenciária feminina de Tremembé desde maio de 2017, permanecerá presa, de acordo com a decisão do magistrado, assim como Marco Antonio dos Santos, Sandro Rovani e Maria Zuely Librandi.

O advogados André Hentz e o ex-presidente do Sindicato Municipal dos Servidores de Ribeirão Preto Wagner Rodrigues, que prestou colaboração premiada na Sevandija, cumprirão a pena em liberdade.

A pena da ex-prefeita de Ribeirão Preto é de 18 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos cumprirá a mesma pena que Dárcy.

Já Maria Zuely Librandi, foi condenada a 14 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado. Mesma pena dos também advogados Sandro Rovani e André Hentz. Wagner Rodrigues foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime aberto.

Além disso, o juiz considerou que o bloqueio de bens dos acusados não é suficiente para recompor o patrimônio público, já que cobriria apenas 45% dos valores que teriam sido desviados.

O juiz determinou, ainda, que deve prosseguir as investigações para a localização dos bens que possam estar em nome de terceiros ou ocultos em locais desconhecidos. Estima-se que mais de R$ 24 milhões ainda estejam ofuscados.

Em relação a André Hentz e Wagner Rodrigues, eles poderão recorrer da sentença em liberdade, porém, deverão desempenhar medidas cautelares, como não se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem prévia autorização judicial, comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades. Eles só serão presos caso ocorra uma eventual confirmação da sentença condenatória em segunda instância.


Foto: Arquivo Revide

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