Operação Sevandija: Justiça julga improcedente pedido de advogados na Justiça Federal
O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira acatou a manifestação do Ministério Público sobre contratos do Daerp

Operação Sevandija: Justiça julga improcedente pedido de advogados na Justiça Federal

Quarta Vara Criminal de Ribeirão Preto não considera que há verbas federais em contratos do Daerp investigados

O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto julgou improcedente o pedido de advogados de defesa de réus da Operação Sevandija, que solicitaram que o processo sobre irregularidades em licitações do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) fosse julgado pela Justiça Federal.

As defesas alegaram na denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo que os contratos investigados seriam provenientes do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira acatou a manifestação do Ministério Público, de que não há comprovação documental do uso de verbas do PAC nos contratos e que elas seriam frutos de recursos próprios da autarquia.

“[...] documentos juntados pelo Ministério Público demonstram que o contrato foi originalmente pago com verbas próprias da administração indireta [...] e apenas o aditivo contratual, que seria pago com verbas do PAC, o que a meu ver não tem o condão de alterar a competência, pois o Ministério Público Estadual ressalvou na denúncia que os crimes apurados nestes autos se referem ao contrato principal, pago com recursos próprios do DAERP (órgão Municipal), o que determina a competência da Justiça Estadual comum”, escreveu o juiz em despacho.

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Foto: Arquivo Revide

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