Sevandija: Justiça nega pedido de suspender processo que investiga Dárcy Vera
Ex-secretário Marco Antonio dos Santos disse que prefeitura de Ribeirão Preto usou verbas federais para pagar advogada

Sevandija: Justiça nega pedido de suspender processo que investiga Dárcy Vera

Pedido havia sido feito pelo ex-secretário Marco Antonio dos Santos, que afirmou que usou verbas federais para pagar honorários de Maria Zuely

O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, negou o pedido da defesa do ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos de encaminhar o processo, – que apura irregularidades nos pagamentos de honorários advocatícios de Maria Zuely Librandi, na Operação Sevandija –, à Justiça Federal.

Leia mais:
Investigado na Sevandija pede que processo seja transferido para Justiça Federal

Esse é o mesmo processo que investiga a ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera, que de acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, participaria de um esquema de recebimento de propina para liberação dos honorários de Maria Zuely.

Em carta escrita por Marco Antonio anexa ao processo na última semana, o ex-secretário diz que utilizou recursos da Quota Salário-Educação, que é uma verba enviada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios, para pagar a advogada, já que a cidade passava por crise financeira.

A defesa considera que essa movimentação é similar ao argumento utilizado pelo ex-secretário Ângelo Invernizzi, que conseguiu uma liminar para a suspensão de um dos processos que apura irregularidades na Coderp, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por suposto uso de verbas federais em uma das licitações que teriam sido fraudadas.

No despacho de Silva Ferreira, o juiz considerou que não é caso de atender o requerimento formulado pela defesa, “pois não há informação específica de que fora utilizada verba da Quota Federal do FNDE”, escreveu.

[...] somente será da competência da Justiça Federal, quando houver desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão Federal, o que [...] não é a hipótese daqueles”.


Foto: Reprodução

Compartilhar: