Operação Sevandija: TJ-SP nega liminar de suspensão de processo que investiga Dárcy
Desembargador considerou que não houve uso de verbas federais, como afirma ex-secretário

Operação Sevandija: TJ-SP nega liminar de suspensão de processo que investiga Dárcy

Medida foi solicitada pelo ex-secretário Marco Antonio dos Santos, que disse que prefeitura utilizou recursos federais para pagar honorários

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Ricardo Sale Júnior negou um pedido de liminar de habeas corpus para a suspensão do processo da Operação Sevandija, que investiga a ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera, em processo que apura pagamentos de honorários advocatícios a Maria Zuely Librandi.

A liminar havia sido requisitada pela defesa do ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos, que havia afirmado que a prefeitura teria utilizado verbas federais no pagamento dos honorários advocatícios de Maria Zuely, o que, segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, seria feito mediante o recebimento de propina de agentes públicos.

Esse é o mesmo processo que investiga a ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera. Conforme as investigações do Ministério Público de São Paulo, Dárcy participaria de um esquema de recebimento de propina para liberação dos honorários a Maria Zuely.

Em carta escrita por Marco Antonio anexada ao processo em maio, o ex-secretário diz que utilizou recursos da Quota Salário-Educação, que é uma verba enviada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios, para pagar a advogada, já que a cidade passava por crise financeira.

A defesa considera que essa movimentação é similar ao argumento utilizado pelo ex-secretário Ângelo Invernizzi, que conseguiu uma liminar para a suspensão de um dos processos que apura irregularidades na Coderp, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por suposto uso de verbas federais em uma das licitações que teriam sido fraudadas.

Este pedido de suspensão do processo já havia sido indeferido pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde o processo transcorre. O núcleo dos honorários já está em fase de alegações dos advogados de defesa dos réus.

Os argumentos do TJ-SP foram similares aos utilizados na 4ª Vara. De acordo com Sale Júnior, “[...]os fatos tratados, aparentemente, não têm ligação direta com outros fatos de competência federal”.


Foto: Reprodução

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