Candidatos podem começar campanha eleitoral nesta terça-feira, 16

Candidatos podem começar campanha eleitoral nesta terça-feira, 16

Várias ações podem ser realizadas, mas a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV só começa dia 26; Ribeirão Preto terá nove candidatos a prefeito

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores podem iniciar nesta terça-feira, 16, suas campanhas visando as eleições de 2 de outubro. A propaganda eleitoral em emissoras de rádio e TV começam no dia 26. Termina nesta segunda-feira, 15, o prazo para os partidos e coligações apresentarem os nomes e entregarem documentos de candidatos à Justiça Eleitoral.

Até o dia 1º de outubro, os postulantes aos cargos de prefeito e vereador estão autorizados a fazer campanha, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.

As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.

Em Ribeirão Preto serão nove os candidatos a prefeito, sendo quatro em chapas puras, pelo PSB, PSOL, PTdoB e PV. Os demais – PCdoB, PDT, PSDB, PTB e Rede Sustentabilidade vão para a disputa em coligações.

O número de candidatos a vereador ainda não é possível precisar porque há várias coligações e partidos com pedidos de registros. Cada partido ou coligação pode lançar 41 candidatos a vereador, 150% do número de cadeiras (27) na Câmara Municipal.

Disputarão as eleições para prefeito, por ordem alfabética, Alexandre Sousa (PTdoB), Duarte Nogueira (PSDB), Edmur Manfrin (PV), Fábio Zan Rede/PPL, João Gandini (PSB), José Hermenegildo de Martin (PSOL), Ricardo Silva (PDT/PMDB), Rodrigo Camargo (PTB/PSD), Wagner Rodrigues (PCdoB).

Registros

A Justiça Eleitoral disponibiliza em seu site na internet os nomes dos candidatos registrados e sua condição de registrado ou aguardando julgamento. De Ribeirão Preto ainda não apareceu nenhum dos postulantes aos cargos, até por volta de 12h desta segunda-feira, 15.

Com atualização à 7h55 desta segunda, o site apontava para a existência de 4.998 candidatos a prefeito, 4.966 a vice-prefeito e 135.809 a vereador, em todo o país. No estado de São Paulo já pediram o registro 1.197 candidatos a prefeito, 1.190 candidatos a vice-prefeito e 43.922 a vereador.

Neste ano há muitas restrições para a campanha eleitoral. Veja a seguir o que é permitido pela Justiça Eleitoral. Em caso de irregularidade, qualquer pessoa pode “avisar” por meio do site Denúncia Online, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Internet

É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 às 22 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Os comícios são permitidos das 8 às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio e TV

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não é  veiculada no segundo semestre deste ano.

Jornais e revistas

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.

Bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

No caso de Ribeirão Preto, as propagandas por placas em imóveis particulares estão proibidas por legislação municipal.

Folhetos e demais materiais

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.


Foto: Arquivo Revide

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