Decisão do TJ determina suspensão de reforma da Câmara
Ação popular teve liminar negada em primeira instância e no agravo de instrumento, mas o recurso, agora, foi julgado procedente por votação unânime
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que as obras de construção do anexo da Câmara Municipal sejam suspensas. Os desembargadores, por votação unânime, julgaram procedente um agravo contra a concessão de liminar em primeira instância para a suspensão dos trabalhos de reforma e ampliação do prédio do Legislativo. A decisão pode ser consultada no site do TJ-SP.
A decisão é resultado de uma ação popular movida pelo ex-deputado Fernando Chiarelli (PTdoB) contra as obras que foram contratadas por quase R$ 8 milhões. O “esqueleto” do prédio já está pronto e fica em um dos estacionamentos da Câmara.
O advogado de Chiarelli, Alexandre Ferreira de Sousa, comemorou a decisão e disse que em primeira instância o Ministério Público deu parecer favorável à concessão de liminar, mas que o juiz negou. “Também no agravo não conseguimos a liminar. Só agora, no mérito do recurso é que obtivemos a decisão favorável”, disse.
O advogado também informou que um dos motivos do ajuizamento da ação foi a falta de estudos técnicos que embasassem a realização das obras. “Existem outras necessidades vitais para a sociedade, que demandam atenção do Município, ao invés da expansão da Casa Legislativa”, apontou o advogado no recurso levado o TJ. “Agora a Câmara tem que suspender as obras de imediato”, afirmou.
A ampliação da Câmara, licitada no ano passado, prevê a ampliação do prédio em função do aumento do número de vereadores para 27, a partir da próxima legislatura. A direção da Casa também aponta que as instalações para atender a estrutura de hoje já está deficiente, sem espaços adequados.
Aguarda o voto
O coordenador administrativo da Câmara, Milton Scavazini Júnior, um dos responsáveis pela obra, considerou estranha a decisão do Tribunal e disse que aguardará a divulgação do voto do relator Magalhães Coelho para decidir sobre a interposição de algum recurso. Ele estranhou porque a Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pelo não provimento do agravo.
Scavazini informou que caso a decisão seja mesmo de provimento a Câmara pode recorrer pela reconsideração ou entrar com agravo regimental contra a sentença. “Mas para qualquer decisão precisamos aguardar a divulgação do voto do relator para conhecer o seu teor”, comentou.
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