Decisão do TJ determina suspensão de reforma da Câmara
Prédio do anexo já está em construção

Decisão do TJ determina suspensão de reforma da Câmara

Ação popular teve liminar negada em primeira instância e no agravo de instrumento, mas o recurso, agora, foi julgado procedente por votação unânime

Parte estrutural do anexo já está praticamente prontaUma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que as obras de construção do anexo da Câmara Municipal sejam suspensas. Os desembargadores, por votação unânime, julgaram procedente um agravo contra a concessão de liminar em primeira instância para a suspensão dos trabalhos de reforma e ampliação do prédio do Legislativo. A decisão pode ser consultada no site do TJ-SP.

A decisão é resultado de uma ação popular movida pelo ex-deputado Fernando Chiarelli (PTdoB) contra as obras que foram contratadas por quase R$ 8 milhões. O “esqueleto” do prédio já está pronto e fica em um dos estacionamentos da Câmara.

O advogado de Chiarelli, Alexandre Ferreira de Sousa, comemorou a decisão e disse que em primeira instância o Ministério Público deu parecer favorável à concessão de liminar, mas que o juiz negou. “Também no agravo não conseguimos a liminar. Só agora, no mérito do recurso é que obtivemos a decisão favorável”, disse.

O advogado também informou que um dos motivos do ajuizamento da ação foi a falta de estudos técnicos que embasassem a realização das obras. “Existem outras necessidades vitais para a sociedade, que demandam atenção do Município, ao invés da expansão da Casa Legislativa”, apontou o advogado no recurso levado o TJ. “Agora a Câmara tem que suspender as obras de imediato”, afirmou.

A ampliação da Câmara, licitada no ano passado, prevê a ampliação do prédio em função do aumento do número de vereadores para 27, a partir da próxima legislatura. A direção da Casa também aponta que as instalações para atender a estrutura de hoje já está deficiente, sem espaços adequados.

Aguarda o voto

O coordenador administrativo da Câmara, Milton Scavazini Júnior, um dos responsáveis pela obra, considerou estranha a decisão do Tribunal e disse que aguardará a divulgação do voto do relator Magalhães Coelho para decidir sobre a interposição de algum recurso. Ele estranhou porque a Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pelo não provimento do agravo.

Scavazini informou que caso a decisão seja mesmo de provimento a Câmara pode recorrer pela reconsideração ou entrar com agravo regimental contra a sentença. “Mas para qualquer decisão precisamos aguardar a divulgação do voto do relator para conhecer o seu teor”, comentou.


Foto: Divulgação

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