Eleitores já podem fazer denúncia de propaganda eleitoral irregular

Eleitores já podem fazer denúncia de propaganda eleitoral irregular

Serviço do TRE recebe informações pelo site do Tribunal, que as envia ao juiz eleitoral responsável para averiguação e providências

O sistema Denúncia On-line, direcionado às eleições 2016, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), para que eleitores possam informar sobre propaganda eleitoral irregular em qualquer cidade do Estado.

O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular. Para realizar a reclamação, é necessário acessar a página do sistema.

Procedimento

O internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas.

Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis.

O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.

Restrições

A reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superiores a meio metro quadrado).

No caso de Ribeirão Preto a propaganda por meio de placas de até meio metro quadrado em imóveis está proibida por lei municipal

Propaganda em meios de comunicação

As denúncias sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE, assim como são competentes os candidatos, partidos políticos e coligações.

Sanções

A Lei nº 9.504/1997 indica que a violação das determinações acerca da propaganda eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


Foto: Arquivo Revide

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