Entenda como vai funcionar a eleição para vereador neste ano

Entenda como vai funcionar a eleição para vereador neste ano

Confira como ficaram regras como quociente eleitoral e cláusula de desempenho

Uma série de reformas alterou as regras para a disputa eleitoral neste ano. Entre as principais, a cláusula de desempenho e o fim das coligações partidárias mudam a forma como os votos são contados. 

Além disso, a legislatura de 2021-2024, a Câmara Municipal dos Vereadores de Ribeirão Preto terá cinco cadeiras a menos, totalizando 22 vereadores, o que aumenta a quantidade de votos que cada vereador precisa para ser eleito.

Quociente eleitoral e partidário

Para que um vereador seja eleito, são aplicados o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, excluindo brancos e nulos, divido pelo número de cadeiras em disputa. Por exemplo, se Ribeirão Preto registrar 400 mil votos válidos neste domingo, 15, o quociente eleitoral será algo em torno de 18 mil votos.

Tendo esse número em mãos, é hora de encontrar o quociente partidário. Ele é obtido pelo número total de votos válidos que o partido recebeu dividido pelo quociente eleitoral. Nessa conta são somados os votos que todos os vereadores do partido receberam. Em um cenário hipotético, se o "Partido Fulano" recebeu 37 mil votos, dividido pelo quociente eleitoral de 18 mil, ele terá direito a duas cadeiras na Câmara dos Vereadores. Essas duas vagas deverão ser preenchidas pelos dois vereadores que mais receberam votos naquele partido.

Cláusula de desempenho e vagas sobrando

Uma das mudanças nas eleições deste ano será a aplicação da cláusula de desempenho. Para que um vereador seja eleito, não basta ele ser o mais votado do partido, ele deve atingir, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Ou seja, como no exemplo citado acima, para que um candidato seja eleito ele deveria receber, no mínimo, 1,8 mil votos.

Caso alguma vaga fique sobrando, o número de votos válidos do partido será dividido pelo número de lugares obtidos. O partido que obtiver o maior resultado, assume a cadeira restante.

Fim das coligações

A disputa pela Câmara Municipal não contará mais com as coligações partidárias. Essa prática fica restrita aos cargos majoritários, como de prefeito. As coligações eram uniões feitas entre os partidos, de modo a angariar mais votos. Com essa regra, o eleitor poderia eleger, involuntariamente, um candidato de outro partido que se beneficiaria pelos votos recebidos pela coligação.

Com essa mudança, os partidos devem formar chapas competitivas, a fim de atrair mais votos e eleger seus candidatos com base nos méritos da própria legenda. 


Imagem: Revide

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