Juiz autoriza campanhas da Prefeitura de Ribeirão Preto sobre coronavírus durante período eleitoral

Juiz autoriza campanhas da Prefeitura de Ribeirão Preto sobre coronavírus durante período eleitoral

Justiça determinou que informes sejam "noticiosos, neutros, sem apelo ou favorecimento a determinado agente público"

O  juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu um pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto para autorizar a veiculação de campanhas de utilidade pública nos três meses anteriores à eleição municipal. Para o juiz, a  informação é fundamental para orientar a população sobre as maneiras de preservar a saúde e combater o coronavírus.

O pedido do município também teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. O caso, no entendimento do juiz, se enquadra se enquadra na legislação que permite publicidade institucional antes da eleição em situações de "grave e urgente necessidade pública", como é a pandemia do novo coronavírus. Isso porque, propagandas oficiais da Prefeitura durante o período eleitoral podem desequilibrar o pleito e favorecer quem estiver no cargo no momento. 

"O requerimento solicitado à Justiça Eleitoral para, em razão da gravidade da pandemia e da urgente necessidade pública, ser autorizada publicidade fora do prazo ordinário (três meses antes do pleito), justifica-se", escreveu o juiz, que completou: "Agirão bem os agentes públicos à frente do município de Ribeirão Preto, com as inerentes responsabilidades e sem abuso de poder político, ao orientar a população por meio de publicidade institucional".

Segundo o magistrado, não se trata de dar vantagem aos agentes políticos de Ribeirão Preto, o que poderia gerar desequilíbrio eleitoral, nem permitir gastos desnecessários ou desvinculados do assunto em tela. Neto afirmou que se trata de reconhecer a necessidade da publicidade institucional no enfrentamento à epidemia da Covid-19. 

"A publicidade ora autorizada dirá respeito, exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal aos gestores públicos que estão à frente do comando da questão, sob pena de futuras responsabilizações na esfera eleitoral ou de improbidade administrativa. Os informes terão de ser noticiosos, neutros, sem apelo ou favorecimento a determinado agente público", concluiu.


Imagem: Revide

Compartilhar: