Justiça Eleitoral anula convenção que nomeou Rodrigo Junqueira como candidato do PSL em Ribeirão Preto

Justiça Eleitoral anula convenção que nomeou Rodrigo Junqueira como candidato do PSL em Ribeirão Preto

Decisão desta terça-feira, 6, retira Junqueira da disputa pela Prefeitura; defesa prepara recurso no TRE

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto,  julgou improcedente a ação movida pelo engenheiro Rodrigo Junqueira a respeito da dissolução do diretório municipal do PSL em Ribeirão Preto.

A decisão publicada nesta terça-feira, 6, retira Junqueira da disputa pela Prefeitura e mantém o Capitão Del Vecchio (PSL), como candidato do partido, mas na função de vice-prefeito na chapa com o MDB. A defesa de Junqueira informou que já prepara um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE).

A disputa teve início quando o diretório municipal do PSL foi dissolvido por decisão do diretório estadual, presidido pelo deputado federal Junior Bozzela (PSL). Até esse momento, Rodrigo Junqueira era o presidente do partido na cidade e pré-candidato à Prefeitura.

Após a dissolução, Bozzela nomeou um diretório municipal provisório, com o candidato a vereador, Caio Abraham, como presidente. A nova direção formou uma chapa com o MDB, indicando o nome do Capitão Del Vecchio (PSL) para ser o candidato a vice-prefeito na chapa com Cris Bezerra (MDB) em convenção. A dupla recebeu apoio do diretório estadual do PSL. 

A ala autointitulada "bolsonarista" do PSL, da qual Junqueira faz parte, alega  que a convenção do partido ocorreu fora dos trâmites legais. Por isso, o engenheiro entrou com um agravo de instrumento na justiça eleitoral para que uma nova convenção fosse realizada e ele fosse indicado como candidato pelo partido. Assim, o Tribunal concedeu, em caráter parcial, a liminar para que fosse possível a realização de uma nova convenção e Junqueira foi oficializado como candidato, enquanto o julgamento da dissolução do partido seguia.

Convenção nula

Na última sexta-feira, 2, o Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à ação de Junqueira. “Os atos praticados pela Direção Estadual do PSL para destituir a comissão provisória municipal presidida pelo requerente foram regulares. Os argumentos do requerente são descabidos. Ao contrário do que sustentou o requerente não há indícios de arbitrariedades ou de ofensa aos direitos do contraditório e da ampla defesa", argumentou o MP.

Na decisão desta terça-feira, o juiz concordou com o posicionamento do MP e declarou não haver irregularidades na dissolução feita pelo diretório estadual, o que torna nula a nomeação de Junqueira.

"Entendo que é caso de acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgar a presente ação improcedente, pois entendo ser inviável o acolhimento da pretensão do autor de anular o ato que dissolveu a Comissão Provisória, sob o argumento de que o Diretório Estadual não lhe conferiu oportunidade de defesa e contraditório e não observou normas legais", escreveu Ferreira.

O magistrado ainda determinou que a convenção realizada pela comissão provisório, que indicou Del Vecchio como vice, fosse mantida em detrimento da que nomeou Junqueira.

" [...] considerando que a destituição se deu antes da realização da Convenção do Partido e que mesmo sendo garantido, em caráter liminar, a realização da convenção pela Diretoria Provisória destituída, não houve consenso e nem maioria para apoiar a candidatura do requerente, então deve prevalecer a convenção realizada pela nova Comissão Provisória do Partido, pois o ato impugnado pelo requerente diz respeito a uma decisão do partido, dentro dos limites legais e das regras estatutárias do partido, inexistindo qualquer ato a ser desconstituído pelo Poder Judiciário, conforme ponderou o Ministério Público Eleitoral", determinou o juiz.

O que dizem os envolvidos

A defesa de Rodrigo Junqueira informou que entrará com um recurso no TRE. "Estamos preparando recurso para o TRE. Lamentamos mais uma rasteira já tradicional do MPSP na democracia e deste juiz (que não merece ter o nome citado) nos valores sagrados do direito individual em mais uma sentença privilegiando famílias tradicionais de Ribeirão Preto, ligadas à corrupção que assola há décadas os cofres públicos desta cidade, tudo acontecendo nas barbas desse MPSP e desde fórum inoperantes", declarou a assessoria do candidato em nota.

Já Caio Abraham, atual presidente da comissão provisório do PSL em Ribeirão Preto, comemorou a decisão. "Desde o início acreditamos na Justiça, e o nosso trabalho segue completamente tranquilo e confiante. O nosso candidato é, e continuará sendo o Capitão Del Vecchio como vice da Cris Bezzerra do MDB. Em qualquer partido político o interesse de um indivíduo não se sobressai ao interesse coletivo da agremiação, no PSL não será diferente! Estamos trabalhando muito para o sucesso de todo o nosso grupo de candidatos nessa eleição", comentou. 

Tempo de TV e rádio.

Por conta do resultado expressivo nas eleições de 2018, ao lado do PT, o PSL será o partido com o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio nas eleições municipais deste ano.

Considerando a necessidade da distribuição desse tempo de propaganda – que começa na sexta-feira, 9 – o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira,  decidiu, em caráter liminar, que o horário de propaganda eleitoral gratuito correspondente ao PSL deverá ser utilizado pela chapa União para Transformar Ribeirão, composta pelos partidos PSL, MDB, PDT, PV, AVANTE e PROS. A decisão foi publicada na segunda-feira, 5.


 


Foto: Reprodução Redes Sociais

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