Justiça Eleitoral anula convenção que nomeou Rodrigo Junqueira como candidato do PSL em Ribeirão Preto
Decisão desta terça-feira, 6, retira Junqueira da disputa pela Prefeitura; defesa prepara recurso no TRE
O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, julgou improcedente a ação movida pelo engenheiro Rodrigo Junqueira a respeito da dissolução do diretório municipal do PSL em Ribeirão Preto.
A decisão publicada nesta terça-feira, 6, retira Junqueira da disputa pela Prefeitura e mantém o Capitão Del Vecchio (PSL), como candidato do partido, mas na função de vice-prefeito na chapa com o MDB. A defesa de Junqueira informou que já prepara um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE).
A disputa teve início quando o diretório municipal do PSL foi dissolvido por decisão do diretório estadual, presidido pelo deputado federal Junior Bozzela (PSL). Até esse momento, Rodrigo Junqueira era o presidente do partido na cidade e pré-candidato à Prefeitura.
Após a dissolução, Bozzela nomeou um diretório municipal provisório, com o candidato a vereador, Caio Abraham, como presidente. A nova direção formou uma chapa com o MDB, indicando o nome do Capitão Del Vecchio (PSL) para ser o candidato a vice-prefeito na chapa com Cris Bezerra (MDB) em convenção. A dupla recebeu apoio do diretório estadual do PSL.
A ala autointitulada "bolsonarista" do PSL, da qual Junqueira faz parte, alega que a convenção do partido ocorreu fora dos trâmites legais. Por isso, o engenheiro entrou com um agravo de instrumento na justiça eleitoral para que uma nova convenção fosse realizada e ele fosse indicado como candidato pelo partido. Assim, o Tribunal concedeu, em caráter parcial, a liminar para que fosse possível a realização de uma nova convenção e Junqueira foi oficializado como candidato, enquanto o julgamento da dissolução do partido seguia.
Convenção nula
Na última sexta-feira, 2, o Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à ação de Junqueira. “Os atos praticados pela Direção Estadual do PSL para destituir a comissão provisória municipal presidida pelo requerente foram regulares. Os argumentos do requerente são descabidos. Ao contrário do que sustentou o requerente não há indícios de arbitrariedades ou de ofensa aos direitos do contraditório e da ampla defesa", argumentou o MP.
Na decisão desta terça-feira, o juiz concordou com o posicionamento do MP e declarou não haver irregularidades na dissolução feita pelo diretório estadual, o que torna nula a nomeação de Junqueira.
"Entendo que é caso de acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgar a presente ação improcedente, pois entendo ser inviável o acolhimento da pretensão do autor de anular o ato que dissolveu a Comissão Provisória, sob o argumento de que o Diretório Estadual não lhe conferiu oportunidade de defesa e contraditório e não observou normas legais", escreveu Ferreira.
O magistrado ainda determinou que a convenção realizada pela comissão provisório, que indicou Del Vecchio como vice, fosse mantida em detrimento da que nomeou Junqueira.
" [...] considerando que a destituição se deu antes da realização da Convenção do Partido e que mesmo sendo garantido, em caráter liminar, a realização da convenção pela Diretoria Provisória destituída, não houve consenso e nem maioria para apoiar a candidatura do requerente, então deve prevalecer a convenção realizada pela nova Comissão Provisória do Partido, pois o ato impugnado pelo requerente diz respeito a uma decisão do partido, dentro dos limites legais e das regras estatutárias do partido, inexistindo qualquer ato a ser desconstituído pelo Poder Judiciário, conforme ponderou o Ministério Público Eleitoral", determinou o juiz.
O que dizem os envolvidos
A defesa de Rodrigo Junqueira informou que entrará com um recurso no TRE. "Estamos preparando recurso para o TRE. Lamentamos mais uma rasteira já tradicional do MPSP na democracia e deste juiz (que não merece ter o nome citado) nos valores sagrados do direito individual em mais uma sentença privilegiando famílias tradicionais de Ribeirão Preto, ligadas à corrupção que assola há décadas os cofres públicos desta cidade, tudo acontecendo nas barbas desse MPSP e desde fórum inoperantes", declarou a assessoria do candidato em nota.
Já Caio Abraham, atual presidente da comissão provisório do PSL em Ribeirão Preto, comemorou a decisão. "Desde o início acreditamos na Justiça, e o nosso trabalho segue completamente tranquilo e confiante. O nosso candidato é, e continuará sendo o Capitão Del Vecchio como vice da Cris Bezzerra do MDB. Em qualquer partido político o interesse de um indivíduo não se sobressai ao interesse coletivo da agremiação, no PSL não será diferente! Estamos trabalhando muito para o sucesso de todo o nosso grupo de candidatos nessa eleição", comentou.
Tempo de TV e rádio.
Por conta do resultado expressivo nas eleições de 2018, ao lado do PT, o PSL será o partido com o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio nas eleições municipais deste ano.
Considerando a necessidade da distribuição desse tempo de propaganda – que começa na sexta-feira, 9 – o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, decidiu, em caráter liminar, que o horário de propaganda eleitoral gratuito correspondente ao PSL deverá ser utilizado pela chapa União para Transformar Ribeirão, composta pelos partidos PSL, MDB, PDT, PV, AVANTE e PROS. A decisão foi publicada na segunda-feira, 5.
Foto: Reprodução Redes Sociais