Justiça nega recurso e Gersio Baptista (PMN) está fora da disputa pela Prefeitura de Ribeirão Preto

Justiça nega recurso e Gersio Baptista (PMN) está fora da disputa pela Prefeitura de Ribeirão Preto

Candidato e vice tiveram problemas com o registro de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso do candidato Gersio Baptista (PMN), o que o retira da disputa pela Prefeitura de Ribeirão Preto. A decisão foi publicada no último sábado, 8.

De acordo com a decisão em primeira instância, do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, a candidatura de Baptista foi impugnada porque a prestação de contas nas eleições de 2018 ainda não foram julgadas. Na ocasião, Baptista concorreu para o cargo de deputado federal, e também teve a candidatura barrada. 

Além de Baptista, o candidato ao cargo de vice-prefeito, Marco Silveira (PMN), também encontrou problemas. Segundo o juiz, o candidato não possui domicílio eleitoral em Ribeirão Preto, sendo eleitor no município de Jardinópolis. Além disso, Silveira ainda não estava filiado ao PMN quando realizou o registro da candidatura.

"Considerando a inviabilidade da chapa majoritária em virtude de não existir candidato a vice-prefeito apto, determino a imediata atualização do sistema Cand, tornando o PMN inapto (indeferido) para concorrer nas eleições municipais de 2020 em Ribeirão Preto", escreve o juiz.

O processo do vice já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos. Com a decisão da última sexta-feira, 7, e publicada no sábado, pelo TRE-SP, a chapa do PMN não poderá concorrer nas eleições municipais de 2020.

Ao solicitar o registro de candidatura, Baptista não apresentou a certidão criminal e a comprovação da quitação eleitoral. Após notificação da justiça, o candidato entregou apenas a certidão criminal.

"O presente pedido de registro de candidatura foi indeferido também em virtude da ausência de quitação eleitoral do candidato, que implica a falta de condição de elegibilidade [...]. Verifica-se dos autos que o recorrente teve as suas contas de campanha referente às eleições 2018 julgadas não prestadas nos autos do processo de prestação de contas [...] com decisão transitada em julgado em 08.08.2019", escreveu o relator do processo no TRE-SP, o desembargador Afonso Celso da Silva.

"Portanto, considerando a ausência de condição de elegibilidade do recorrente e a consequente impossibilidade de sua participação para a disputa vindoura, bem como o indeferimento do registro do candidato indicado ao cargo de Vice-Prefeito, já transitado em julgado, é medida de rigor o indeferimento da chapa indicada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN,) [...]", concluiu o desembargador.

Procurado, Baptista declarou que recebeu ameaças ao declarar a candidatura. Até o momento, o candidato não apresentou boletim de ocorrência ou alguma prova das acusações.

"Após confirmar minha candidatura, descobri que tenho inimigos ocultos, que a simples menção passaram a me ameaçar – situação para a qual as providencias legais serão tomadas – e a minha família; em seguida um pedido de impugnação, por parte de um candidato a vereador; poderia seguir com petições sobre petições para manter minha candidatura, optei porém pela proteção de minha família, meus filhos e netos; o que não me afasta da política apenas prorroga", declarou o Baptista. Nas duas últimas pesquisas de intenção de voto, o candidato aparecia com menos de 1% das intenções de votos.

Ao abrir mão da candidatura, o candidato do PMN declarou apoio à Cris Bezerra (MDB). "Nesse momento me retiro do cenário da campanha eleitoral e as luzes postas sob minha pessoa eu convido a que sejam direcionadas a candidata Cris Bezerra, pessoa experiente, a quem, declaro meu apoio e que creio trará o progresso que Ribeirão necessita", concluiu.


Foto: Divulgação

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