Lei determina publicação de patrimônio de secretários

Lei determina publicação de patrimônio de secretários

Projeto aprovado é a segunda mudança em lei obriga Prefeitura a publicar a declaração de bens de agentes políticos; ação judicial julga legalidade da divulgação

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta quarta-feira, 27, pela segunda vez a mudança em uma lei que prevê maior transparência da Administração Municipal ao determinar que a Prefeitura publique no Diário Oficial do Município (DOM) o patrimônio dos secretários municipais e os presidentes de comissões de licitação e de compras.

A lei original, com projeto do vereador Beto Cangussú (PT), foi aprovada em 2006 e previa que a obrigatoriedade de divulgação do patrimônio era apenas para os bens dos presidentes de comissões de licitações e compras. Em 2014, o autor do projeto fez uma modificação na lei para alcançar também os secretários municipais.

Na mudança, no entanto, suprimiu-se a obrigatoriedade de publicação, prevista para ocorrer anualmente, mantendo-se a determinação de a Prefeitura manter atualizado, ano a ano, o patrimônio dos agentes políticos. Agora volta a obrigatoriedade, mas apenas quando da contratação e da exoneração.

O então prefeito Welson Gasparini (PSDB) chegou a entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a lei constitucional, em 2007, quando deveria ter entrado em vigor, mas não foi o que aconteceu.

No ano passado, Beto Cangussú chegou a fazer representação ao Ministério Público pelo cumprimento da lei. A representação se transformou em Ação Civil Pública e chegou a ser concedida uma liminar, determinando a publicação, em 90 dias, dos nomes e respectivos patrimônios.

Mas com base na alteração anterior da lei e no sigilo fiscal previsto na Constituição Federal, a Prefeitura conseguiu suspender a liminar e a ação segue sua tramitação. “É uma questão de transparência já utilizada por outras instâncias de poderes, mas que a Prefeitura não quer cumprir”, disse o vereador.

Para ele, a mudança anterior não serviria como defesa, já que até 2014 não havia a alteração. “Então, a partir do momento que o Tribunal considerou a lei constitucional, deveria ter entrado em vigor”, comentou. Em resposta a um pedido com base na lei de Acesso a Informação (LAI), a Prefeitura não informou os nomes e patrimônios ao alegar que os secretários estão protegidos pelo sigilo fiscal.

Foto: Silvia Morais / Câmara Municipal

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