Lei que beneficia servidores tem liminar de inconstitucionalidade no TJ
Lei aprovada no dia 1º de abril teve emendas inconstitucionais de vereadores para estender bônus a todos os servidores
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional parte da lei complementar 2.765, de abril deste ano, que concedeu benefícios a servidores municipais de forma incorreta. Os artigos considerados inconstitucionais são o 7º, 9º, § 3º, e 15º, incluídos na lei por emendas de vereadores.
A decisão ainda é liminar, mas dificilmente a lei será liberada, uma vez que aumenta despesas com pagamento de servidores municipais, o que é prerrogativa do Executivo. Já no dia da votação, 1º de abril, em sessão extraordinária, os vereadores sabiam da inconstitucionalidade.
Tanto que alguns sugeriram aos servidores que pressionassem a prefeita Dárcy Vera (PSD) para que não vetasse a lei. As galerias da Casa estavam lotadas de servidores que reivindicavam o bônus oferecido a colegas de trabalho.
A lei foi vetada e teve seu veto rejeitado, por unanimidade no dia 5 de maio. A prefeita determinou o não cumprimento e entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que agora recebeu a liminar.
O projeto em questão, enviado pelo Executivo, previa a concessão de bônus de 20% a cozinheiros e de 30% a agentes de administração das secretarias da Administração e da Fazenda. O benefício faz parte da negociação salarial dos servidores. Mas os vereadores, com emendas, estenderam o benefício para os demais agentes de administração, sem base legal.
“Por ora, ante as razões expendidas pela requerente e nos limites estreitos da apreciação inicial e sumária do pedido de liminar, reputo conveniente a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, até o julgamento desta ação”, registra a decisão do TJ.
Foto: Viviane Mendes / Câmara Municipal