Lei que beneficia servidores tem liminar de inconstitucionalidade no TJ

Lei que beneficia servidores tem liminar de inconstitucionalidade no TJ

Lei aprovada no dia 1º de abril teve emendas inconstitucionais de vereadores para estender bônus a todos os servidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional parte da lei complementar 2.765, de abril deste ano, que concedeu benefícios a servidores municipais de forma incorreta. Os artigos considerados inconstitucionais são o 7º, 9º, § 3º, e 15º, incluídos na lei por emendas de vereadores.

A decisão ainda é liminar, mas dificilmente a lei será liberada, uma vez que aumenta despesas com pagamento de servidores municipais, o que é prerrogativa do Executivo. Já no dia da votação, 1º de abril, em sessão extraordinária, os vereadores sabiam da inconstitucionalidade.

Tanto que alguns sugeriram aos servidores que pressionassem a prefeita Dárcy Vera (PSD) para que não vetasse a lei. As galerias da Casa estavam lotadas de servidores que reivindicavam o bônus oferecido a colegas de trabalho.

A lei foi vetada e teve seu veto rejeitado, por unanimidade no dia 5 de maio. A prefeita determinou o não cumprimento e entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que agora recebeu a liminar.

O projeto em questão, enviado pelo Executivo, previa a concessão de bônus de 20% a cozinheiros e de 30% a agentes de administração das secretarias da Administração e da Fazenda. O benefício faz parte da negociação salarial dos servidores. Mas os vereadores, com emendas, estenderam o benefício para os demais agentes de administração, sem base legal.

“Por ora, ante as razões expendidas pela requerente e nos limites estreitos da apreciação inicial e sumária do pedido de liminar, reputo conveniente a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, até o julgamento desta ação”, registra a decisão do TJ.


Foto: Viviane Mendes / Câmara Municipal

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