Liminar do TJ suspende lei que permite regularização de ‘puxadinhos’

Liminar do TJ suspende lei que permite regularização de ‘puxadinhos’

Lei de janeiro já teve vigor prorrogado por duas vezes com aprovação da Câmara Municipal; relator disse que falta planejamento à prefeitura

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspende o vigor da lei 2.751, de 12 de janeiro deste ano e que permite a proprietários de imóveis irregulares regularizarem suas construções, conhecida como lei do “puxadinho”.

A Adin foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio no final de setembro deste ano, depois de representação do ex-promotor de Justiça da Habitação de Ribeirão Preto, Antônio Alberto Machado, que se aposentou em junho deste ano. “Fiz várias representações contra estas leis dos puxadinhos”, afirmou o promotor aposentado. 

A prática de aprovar tais leis é antiga e vem de outras administrações. Além de permitir que imóveis construídos de forma irregular sejam regularizados, tais leis permitem que a prefeitura arrecade mais com Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU). Questionada sobre a liminar, a prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que por isso não a comentaria.

O relator da Adin, Ricardo Anafe, aceitou a argumentação do procurador-geral de que a lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Dárcy Vera (PSD), “desrespeitou a necessidade de planejamento, princípio que deve ser observado na edição de leis relacionadas à instituição de diretrizes urbanas”.

“Plausível a argumentação exposta na inicial, pois a matéria regulamentada pela norma de iniciativa do Executivo, em princípio, não foi precedida de efetivo planejamento e de estudos técnicos, nem contou com a necessária participação da comunidade em assunto que, à evidência, afeta diretamente a todos os munícipes”, registra a decisão do relator.

Para ele, leis com esse conteúdo só devem ser aprovadas após a discussão com participação popular e amplo planejamento, “dados os aspectos sociais envolvidos”. A lei foi aprovada após discursos polêmicos na tribuna da Casa, mas sem uma audiência pública sequer.

Prorrogações

Além da aprovação com vigor temporário de 150 dias, a lei sofreu duas prorrogações, a primeira de 60 dias e a segunda, de 120 dias. Sem a liminar, a lei estaria em vigor até meados de dezembro. Depois da aprovação em janeiro os vereadores aprovaram uma prorrogação em junho e outra em agosto.

Em agosto, a prefeitura informou que pouco mais de 1,8 mil pedidos de regularização haviam sido protocolados na Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, que é quem analisa os pedidos e decide se autoriza ou não a regularização.

Pela lei agora suspensa por liminar, seriam passíveis de regularização as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência da lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas; estejam com esquadrias instaladas; e possuam instalações hidráulica e elétrica concluídas.


Foto: Guto Silveira

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