Liminar do TJ suspende lei que permite regularização de ‘puxadinhos’
Lei de janeiro já teve vigor prorrogado por duas vezes com aprovação da Câmara Municipal; relator disse que falta planejamento à prefeitura
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspende o vigor da lei 2.751, de 12 de janeiro deste ano e que permite a proprietários de imóveis irregulares regularizarem suas construções, conhecida como lei do “puxadinho”.
A Adin foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio no final de setembro deste ano, depois de representação do ex-promotor de Justiça da Habitação de Ribeirão Preto, Antônio Alberto Machado, que se aposentou em junho deste ano. “Fiz várias representações contra estas leis dos puxadinhos”, afirmou o promotor aposentado.
A prática de aprovar tais leis é antiga e vem de outras administrações. Além de permitir que imóveis construídos de forma irregular sejam regularizados, tais leis permitem que a prefeitura arrecade mais com Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU). Questionada sobre a liminar, a prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que por isso não a comentaria.
O relator da Adin, Ricardo Anafe, aceitou a argumentação do procurador-geral de que a lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Dárcy Vera (PSD), “desrespeitou a necessidade de planejamento, princípio que deve ser observado na edição de leis relacionadas à instituição de diretrizes urbanas”.
“Plausível a argumentação exposta na inicial, pois a matéria regulamentada pela norma de iniciativa do Executivo, em princípio, não foi precedida de efetivo planejamento e de estudos técnicos, nem contou com a necessária participação da comunidade em assunto que, à evidência, afeta diretamente a todos os munícipes”, registra a decisão do relator.
Para ele, leis com esse conteúdo só devem ser aprovadas após a discussão com participação popular e amplo planejamento, “dados os aspectos sociais envolvidos”. A lei foi aprovada após discursos polêmicos na tribuna da Casa, mas sem uma audiência pública sequer.
Prorrogações
Além da aprovação com vigor temporário de 150 dias, a lei sofreu duas prorrogações, a primeira de 60 dias e a segunda, de 120 dias. Sem a liminar, a lei estaria em vigor até meados de dezembro. Depois da aprovação em janeiro os vereadores aprovaram uma prorrogação em junho e outra em agosto.
Em agosto, a prefeitura informou que pouco mais de 1,8 mil pedidos de regularização haviam sido protocolados na Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, que é quem analisa os pedidos e decide se autoriza ou não a regularização.
Pela lei agora suspensa por liminar, seriam passíveis de regularização as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência da lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas; estejam com esquadrias instaladas; e possuam instalações hidráulica e elétrica concluídas.
Foto: Guto Silveira