Nome de Rodrigo Junqueira não deverá ir para a urna, afirma Justiça Eleitoral

Nome de Rodrigo Junqueira não deverá ir para a urna, afirma Justiça Eleitoral

Justiça barra novamente candidato autodeclarado pelo PSL em Ribeirão Preto. Defesa ainda tem recursos a serem julgados

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, rejeitou o pedido de registro de candidatura do engenheiro Rodrigo Junqueira, pelo PSL, e determinou que o nome do candidato não seja disponibilizado nas urnas eletrônicas. Segundo a assessoria de Junqueira, a defesa já prepara um recurso contra a decisão.

O processo de impugnação de candidatura julgado pelo magistrado foi movido pelo atual diretório municipal do PSL de Ribeirão Preto. Na semana passada, o mesmo juiz anulou a convenção que lançou Junqueira como candidato, além de direcionar o tempo de campanha do PSL para a candidata Cris Bezerra (MDB), que tem como candidato a vice o Capitão Del Vecchio (PSL), que conta com o apoio do diretório estadual da legenda. A defesa de Junqueira já recorreu da decisão, veja mais a seguir. 

"Ante o Exposto, indefiro o pedido de registro do PSL para concorrer às eleições majoritárias no município de Ribeirão Preto, tendo como candidatos para Prefeito: Rodrigo Salomão Junqueira-17 e Vice-Prefeito: Luís Fernando Pereira Ramos. Declaro desde já que mesmo na hipótese de recurso contra esta decisão o nome do candidato Rodrigo Salomão Junqueira-17, não deverá ir para a Urna eletrônica", escreveu Ferreira em sua decisão.

Disputa

A disputa teve início quando o diretório municipal do PSL foi dissolvido por decisão do diretório estadual, presidido pelo deputado federal Junior Bozzela (PSL). Até esse momento, Rodrigo Junqueira era o presidente do partido na cidade e pré-candidato à Prefeitura.

Após a dissolução, Bozzela nomeou um diretório municipal provisório, com o candidato a vereador, Caio Abraham, como presidente. A nova direção formou uma chapa com o MDB, indicando o nome do Capitão Del Vecchio (PSL) para ser o candidato a vice-prefeito na chapa com Cris Bezerra (MDB) em convenção. A dupla recebeu apoio do diretório estadual do PSL. 

A ala autointitulada "bolsonarista" do PSL, da qual Junqueira faz parte, alega  que a convenção do partido ocorreu fora dos trâmites legais. Por isso, o engenheiro entrou com um agravo de instrumento na justiça eleitoral para que uma nova convenção fosse realizada e ele fosse indicado como candidato pelo partido. Assim, o Tribunal concedeu, em caráter parcial, a liminar para que fosse possível a realização de uma nova convenção e Junqueira foi oficializado como candidato, enquanto o julgamento da dissolução do partido seguia.

Recurso

Na segunda-feira, defesa de Junqueira recorreu da decisão que declarou irregular a convenção que o nomeou como candidato. No recurso impetrado na 108ª Zona Eleitoral, os advogados solicitam uma liminar exigindo a suspensão dos efeitos da dissolução do diretório municipal, bem como a dissolução da comissão provisória que dirige o partido no momento. 

A defesa de Junqueira também solicita que a Justiça de Ribeirão Preto encaminhe o caso para análise do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Por fim, junto com a anulação dos atos que criaram a comissão provisória, a "anulação dos atos praticados até o presente momento e a devolu­ção ao grupo do empresário do horário eleitoral no rádio e na televisão”. 


Foto: Reprodução Facebook

Compartilhar: