Prefeita vai ao Tribunal de Justiça contra lei que aumenta transparência

Prefeita vai ao Tribunal de Justiça contra lei que aumenta transparência

Tribunal concede liminar e suspende legislação que obriga divulgação de patrimônio de agentes políticos; autor, Beto Cangussú critica decisão

A prefeita Dárcy Vera (PSD) ajuizou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei aprovada pela Câmara Municipal em junho deste ano e que obriga a prefeitura a publicar, no Diário Oficial do Município, a relação de patrimônio de agentes políticos (como secretários e superintendentes de autarquias e empresas de economia mista) e presidentes de comissões de licitações.

O vereador Beto Cangussú (PT), autor da lei que prevê a publicação, considerou que a prefeitura segue uma linha de coerência, por já ter questionado a lei com Adin, mas estranha o TJ conceder liminar depois de já ter considerado a lei constitucional. “Em 2007 o TJ já deu sentença pela constitucionalidade da lei e agora faz o contrário”, disse.

O governo estadual, por um decreto do ex-governador Mário Covas (já falecido) publica o patrimônio dos agentes desde 1997. Em Ribeirão Preto a publicação patina desde 2006, quando o projeto apresentado por Beto Cangussú foi aprovada. O então prefeito Welson Gasparini (PSDB) entrou com Adin, mas perdeu. Desde 2007 a lei está em vigor, mas nunca foi cumprida.

Na verdade, na lei original a obrigatoriedade era para a publicação dos bens de presidentes de comissões de licitação e responsáveis por compras. Em 2014, o vereador apresentou alteração na lei, ampliando a obrigatoriedade para os agentes políticos, mas houve uma falha e a publicação (de forma explícita) deixou de ser exigida.

Beto Cangussú chegou a ir à Justiça pelo cumprimento da lei, conseguiu uma liminar, mas ela foi reconsiderada justamente em função da mudança na lei. Em função disso ele apresentou nova alteração em junho deste ano, recolocando a obrigatoriedade de publicação anual dos bens, agora derrubada pela liminar.

Na Adin, a prefeita alega que “a publicação determinada na referida lei afronta o direito fundamental à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, tal como estabelece o art. 5º, X, da Constituição Federal”. Para Beto Cangussú o direito à privacidade deve beneficiar as pessoas privadas, não servidores públicos de livre nomeação pelo chefe do Executivo.

A Constituição Estadual, invocada na Adin, também prevê em sue artigo 53 que “os secretários (estaduais) farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo”. No caso de Ribeirão Preto, a prefeitura recebe as declarações dos agentes públicos, mas elas ficam arquivadas, sem a devida publicidade.


Foto: Silvia Morais / Câmara Municpal

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