Prefeitura quer usar recursos de depósitos judiciais

Prefeitura quer usar recursos de depósitos judiciais

Projeto entregue na Câmara nesta terça-feira, 22, regulamenta a utilização de até 70% dos recursos ainda em demanda judicial

A prefeita Dárcy Vera (PSD) enviou para a Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira, dia 22, um projeto de lei que permitirá a aplicação da lei federal 151/2015 que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária e não tributária e institui o fundo de reserva dos depósitos judiciais.

Os depósitos judiciais são feitos quando de demandas entre contribuintes e o poder público, para resguardar que em caso de vitória do poder público os valores já estejam resguardados e devidamente corrigidos. Em caso de vitória do contribuinte, este recebe os recursos de volta devidamente corrigidos.


O projeto de lei foi entregue aos vereadores pelo secretário da Casa Civil, Layr Luchesi Júnior. Ele argumentou que o governo estadual já regulamentou a utilização dos recursos por meio de decreto. “Nós preferimos fazer a regulamentação por lei aprovada pela Câmara, para que os vereadores possam debater o assunto”, afirmou, dizendo estar confiante na aprovação.

A lei federal em questão prevê a possibilidade de utilização de até 70% dos depósitos judiciais, que devem ser feitos em instituições financeiras oficiais, que segregarão 30% dos valores em fundo específico, para pagamento do depositante, caso seja ele o vencedor da demanda judicial. Os 70% também são depositados em conta especial e poderão ser utilizados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; da dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; despesas de capital, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; e para a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado, nas mesmas hipóteses do inciso III.

A lei também prevê que os valores do fundo devem ser recompostos pelo município, no caso de lei municipal, para que mantenha seu saldo mínimo previsto. Há também sanções em caso de não depósito para a manutenção do fundo de reserva.

A aprovação do projeto de lei do Executivo também implica na revogação da lei municipal 10.125, de junho de 2004, que prevê um fundo de reserva de 70% e que também regulamenta formas de recomposição do fundo.

Revide Online
Guto Silveira
Fotos: Divulgação

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