Propaganda eleitoral gratuita termina nesta quinta-feira, 29

Propaganda eleitoral gratuita termina nesta quinta-feira, 29

Partidos e candidatos podem divulgar candidaturas em jornais e revistas até sexta-feira; no domingo, dia da eleição, qualquer propaganda é proibida

Os candidatos e partidos políticos têm até esta quinta-feira, 29, para apresentarem suas campanhas nos programas eleitorais de rádio e televisão. Outros tipos de propaganda também terminam amanhã, mas até no sábado algumas ações de divulgação podem ser feitas.

Nesta quinta termina também o prazo para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e ainda para debates, que podem se estender até as 7 horas do dia seguinte, sexta-feira, 30.

Já na sexta-feira, 30, termina o prazo para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso. Na véspera da eleição, sábado, dia 1º, ainda é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Este é também o último dia para realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.

Dia das eleições

No dia da votação, domingo, 2, é proibida qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera, e após 17 horas para as pesquisas feitas no dia da eleição.

Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


Foto: Arquivo Revide

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