Campanhas eleitorais não terão doações de empresas

Campanhas eleitorais não terão doações de empresas

Presidente Dilma veta artigo que pemitiria doações a partidos, filiação partidária ganha mais tempo e fidelidade partidária ganha brecha


A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou nesta quinta-feira, dia 24, parte da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso Nacional. O texto final foi enviado pela Câmara Federal ao Palácio do Planalto no dia 9 de setembro. O principal ponto vetado foi o que trata do financiamento de campanhas. Ela seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou o artigo que permite a doação de recursos de empresas a partidos. A doação a candidatos já estava proibida pelo texto.

O veto da presidente ocorreu antes de ela viajar para os Estados Unidos. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, dia 28.

A principal e mais polêmica mudança feita pela minirreforma é exatamente a vetada. Deputados e senadores aprovaram que as empresas poderioam fazer doações aos partidos, mas não aos candidatos. Mas o STF considerou que nem aos partidos as pessoas jurídicas devem fazer doações, mas apenas as pessoas físicas.

Sem a “ajuda” das empresas, as campanhas tendem a ficar bem mais pobres. Mas a reforma prevê que a divulgação de candidaturas devem custar menos já a partir do ano que vem, quando ocorrem as eleições municipais.

O advogado especializado em direito eleitoral e coordenador da Comissão eleitoral da subsecção de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Eugênio Scarpino Júnior, enumera alguns pontos relevantes da reforma, antes da decisão da presidente sobre a sanção total ou parcial da lei.

“Ocorreram alguns avanços importantes e algumas definições estão mais claras, mas houve afrouxamento de punições a candidatos no caso de desaprovação de contas de campanha, por exemplo”, disse Scarpino Júnior.

Veja alguns pontos da reforma

Filiação em tempo menor. Com a reforma, os possíveis candidatos podem se filiar aos partidos políticos até seis meses antes da data da eleição. Hoje o prazo é de um ano. Mas os candidatos só podem disputar eleições na circunscrição onde mantenha domicílio eleitoral por no mínimo 12 meses.

Janela eleitoral. Políticos podem trocar de partido um mês antes do período limite de filiações partidárias, sem perder o mandato.

Número de candidatos. Cada partido ou coligação pode lançar até 150% de candidatos ao número de vagas em disputa. Hoje os partidos lançam 150% e pode chegar a 200% em coligações. Em cidades com menos de 100 mil habitantes as coligações podem lançar 200%. O mesmo critério vale para deputados federais em estados em que o número máximo de parlamentares é 12.

Convenções partidárias. As convenções partidárias, que definem os candidatos, hoje realizadas de 10 a 30 de junho, serão de 20 de julho a 5 de agosto.

Campanhas mais curtas. A divulgação de candidaturas só pode ocorrer a partir do dia 15 de agosto – hoje começam em julho. A propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, será reduzida de 45 para 35 dias.

Tempo no rádio e TV. A reforma determina que 90% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV será dividido entre os seis maiores partidos com representação na Câmara federal. Os 10% restantes serão distribuídos de forma igualitária entre as demais legendas.

Produções de TV. As montagens de programas com cenas externas estão limitadas e os jingles devem ocupar no máximo 25% do tempo de propaganda.

Coeficiente mínimo. Para se eleger, o candidato proporcional – vereadores e deputados – deve obter um mínimo de 10% do coeficiente eleitoral, para evitar discrepância no número de votos entre os eleitos.

Voto impresso. Os votos serão impressos pela urna eleitoral e depositados em local previamente lacrado, de forma automática, sem o contato manual do eleitor.

Cassação de eleitos. Em caso de indeferimento de registro de chapa vencedora da eleição majoritária com perda dos mandatos, nova eleição será realizada, independentemente do número de votos anulados. No caso de cassação, a nova eleição será custeada pela Justiça Eleitoral. Hoje os cassados são processados para pagar os custos da eleição.

Veja o texto final, antes da sanção parcial da presidente Dilma Rousseff

Revide Online
Fotos: divulgação e arquivo Revide

 

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