TJ recua e ‘libera’ estações perto da catedral

TJ recua e ‘libera’ estações perto da catedral

Concessão de liminar declara lei inconstitucional, mas mérito ainda será julgado; construção também depende de autorização do Condephaat


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeita Dárcy Vera (PSD) contra a Lei Complementar nº 2.728, de 19 de agosto de 2015, que proíbe "qualquer tipo de construção nas Praças da Catedral e da Bandeira, compreendida entre as ruas Américo Brasiliense, Visconde de Inhaúma, Lafaiete e Tibiriçá".

Com isso, liminarmente, a Administração Municipal poderia autorizar ou realizar a construção de cinco terminais no entorno, nas ruas Américo Brasiliense, Florêncio de Abreu e Visconde de Inhaúma. As construções ainda não são possíveis porque falta o julgamento do Conselho de Defesa do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat), já que o prédio da igreja é tombado.

A lei, que teve projeto do vereador Rodrigo Simões (PP), foi aprovada, vetada pela prefeita e teve seu veto derrubado pela Câmara. A chefe do Executivo ainda decretou o descumprimento da lei sob a alegação de inconstitucionalidade. A Câmara aprovou Projeto de Decreto Legislativo que suspendeu o decreto de Dárcy Vera.

A prefeita então entrou com Adin, com pedido de liminar, que foi negada no dia 19 de outubro. “Assim, ele pede seja liminarmente suspensa a execução do ato normativo. No entanto, à parte aprofundado exame valorativo sobre os fundamentos externados pela autora, não vislumbro presente o "periculum in mora", pressuposto à concessão de liminar, escreveu à época o relator Arantes Theodoro.

Nova petição foi juntada com o pedido de reconsideração da concessão de liminar, mas o procurador considerou insuficiente e pediu novas explicações. Agora, reconsiderou e a concedeu.

“A autora agora informa, contudo, que a lei aqui impugnada está a impedir a execução de obra decorrente do contrato de outorga de concessão firmado entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Pró-Urbano Consórcio Ribeirão Preto Transpores”, apontou o relator que, neste caso, reconheceu “presente o risco de lesão consequente à vedação anunciada no diploma legal”.

Rodrigo Simões disse que pedirá ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal que recorra para cassar a liminar concedida. “Assim como ela tentou por três vezes a concessão da liminar, também vamos recorrer para “derrubar” a decisão”, afirmou.

Disputa

Além de praticamente todos os vereadores demonstrarem ser contra a construção no local, a Administração Municipal também enfrenta oposição da direção da Catedral Metropolitana, que liderou a busca de apoio em abaixo-assinado com mais de 20 mil assinaturas, e de entidades da sociedade civil, como o Fórum das Entidades de Ribeirão Preto (Ferp), que reúne 25 entidades.

O assunto já foi tema de Comissão Especial de Estudos (CEE) na Câmara Municipal, presidida pelo vereador Rodrigo Simões e relatada pelo vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB) e que conclui que o local é inadequado para as construções pelo risco de aumento do número de ônibus no local.

De acordo com os opositores, o tráfego de veículos pesados provoca rachaduras no prédio. Estudos já foram feitos e estão em poder do Condephaat que poderá ou não autorizar as construções, mas o julgamento só deve acontecer no início do ano que vem.

A Prefeitura, no entanto, assegura que pode melhorar o piso da rua objetivando a redução das vibrações e garante que o número de veículos no local não será ampliado.

Revide Online
Guto Silveira
Fotos: Arquivo Revide

 

Compartilhar: