Vereadores recuam e não votam autorização para campanhas em gabinetes

Vereadores recuam e não votam autorização para campanhas em gabinetes

Projeto da Mesa Diretora foi retirado da pauta e não deve ser votado para entrar em vigor já nesta eleição

A Mesa Diretora da Câmara Municipal voltou atrás e retirou da pauta de votação da sessão desta terça-feira, 23, o projeto de resolução que autorizara vereadores candidatos à reeleição a fazerem campanha eleitoral em seus gabinetes. A legislação eleitoral delega às Mesas diretoras do Legislativo a definição sobre a permissão ou não de campanhas no interior do prédio.

Não houve qualquer explicação pública sobre a retirada do projeto, mas vereadores informaram, sob a condição de anonimato que a repercussão da proposta após divulgação da imprensa foi muito negativa. Alguns chegaram a dizer que encaminhariam e votariam contra o projeto da Mesa Diretora.

A proposta é assinada pelo presidente Walter Gomes (PTB) e pelos vereadores Bebé (PSD), 1º vice-presidente, Giló (PTB), 2º vice-presidente, e Capela Novas (PPS), 2º secretário. A 1ª secretária, Viviane Alexandre (PSC), não assinou o projeto.

“Eu votaria contra. A permissão aumentaria a desigualdade entre os candidatos à eleição e os que disputam a reeleição, que já não é pequena”, disse um vereador. "Seria muito ruim para a imagem da Câmara e dos vereadores aprovarem uma proposta como essa”, apontou outro vereador.

O texto apresentado e, depois, retirado da pauta, prevê que os 19 vereadores que disputam a reeleição e um que disputa a prefeitura poderiam veicular suas propagandas dentro de seus gabinetes, incluindo a distribuição de “folhetos, volantes e outros impressos eleitorais”. Ficaria também permitida a “guarda de impressos eleitorais e outros materiais de propaganda eleitoral”.

Ainda seria permitida a “afixação de cartazes e adesivos de cunho eleitoral, utilização de camisetas, broches, bonés e congêneres, com propaganda eleitoral”. A propaganda permaneceria proibida apenas na área comum no interior e no exterior do prédio. Nos estacionamentos, no entanto, os veículos podem ter adesivos colados.

O projeto retirado de tramitação liberaria a circulação de pessoas com camisetas, broches, bonés e congêneres. O artigo 4º ainda registra que “independentemente das disposições desta resolução, os vereadores continuam autorizados a valer de todos os instrumentos postos à sua disposição para o desempenho de seus mandatos, sejam ou não candidatos à reeleição”.

Em seu artigo 37, a Lei das Eleições (9504/97) delega a definição à Mesa Diretora. “Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora”, registra o parágrafo 3º. Ao mesmo tempo, o artigo 73 da mesma lei, proíbe agentes públicos, servidores ou não, de utilizarem condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. E quem distribuirá ou armazenará os materiais de campanha serão servidores públicos ou os próprios vereadores.


Foto: Ibraim Leão

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