Entrevista: Guerra fiscal

Entrevista: Guerra fiscal

Disputa por contribuintes do ICMS causa uma verdadeira guerra entre os Estados, tendo os empresários como maiores prejudicados

O advogado do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Klaus E. Rodrigues Marques, mestre em direito tributário pela PUC-SP, é um estudioso sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesta entrevista, o especialista ilustra de uma maneira didática como funciona esse imposto, criado pela Constituição Federal de 1988, de competência dos Estados e do Distrito Federal, e que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

Como esse imposto contribui para os Estados?
Esse imposto é a principal fonte de arrecadação dos estados e do Distrito Federal. Assim, os estados buscam atrair empresas para os seus territórios, aumentando com isso a arrecadação de ICMS e, por conseqüência, o desenvolvimento social e econômico.

E como atinge a população?
Atinge diretamente, pois, embora o contribuinte de direito seja aquele que efetivamente vende a mercadoria ou presta o serviço, esse é um tributo repassado no preço para o adquirente. Assim, ao adquirir qualquer produto o consumidor está arcando com o custo do ICMS incidente na operação.

Quanto movimenta o ICMS atualmente?
O ICMS tem alíquotas diferenciadas em cada estado, podendo, ainda, variar por produto. Para se ter uma ideia, em 2009, a arrecadação total, segundo dados do Ministério da Fazenda, foi de R$ 229.370.350.000 para o Brasil e de R$ 78.506.538.000 para o Estado de São Paulo. Quanto mais circulação de mercadorias, mais tributo será arrecadado.

Por que esse imposto gera uma verdadeira “guerra fiscal”?
Para conquistar novas empresas, os estados concedem, unilateralmente e em desrespeito à Constituição Federal, benefícios fiscais de ICMS, como isenções e reduções de alíquota ou base de cálculo. É o que tem acontecido em Goiás, Alagoas e Mato Grosso do Sul, por exemplo. Os demais estados, que se julgam prejudicados, como São Paulo, em vez de questionar no judiciário, proíbem seus contribuintes de aproveitarem os créditos de ICMS advindos de estados que concedem os incentivos. Essa postura força as empresas a não comercializarem com empresas situadas nos estados incentivadores, sob pena de terem seus créditos cortados. Essas vedações são inconstitucionais e respondem, atualmente, por grande parte das discussões judiciais que temos envolvendo o ICMS. 

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