TJ mantém lei que permite parada de ônibus fora do ponto
Tribunal considerou constitucional a legislação que determina a parada livre das 22h às 6h da manhã; outra lei permite parada para deficientes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou constitucional, portanto válida, uma lei municipal que prevê a parada livre de ônibus do transporte coletivo urbano, fora dos pontos de embarque e desembarque, no período das 22h à 6h da manhã do dia seguinte.
A lei foi aprovada a partir de projeto do vereador Bebé (PSD), foi vetada e teve o veto rejeitado pelos vereadores. A prefeita Dárcy Vera (PSD) determinou não cumprimento da legislação e entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no TJ, que decidiu pela improcedência da ação.
“Ante o exposto, forçoso concluir que inexiste invasão da esfera de competência do Poder Executivo pelo Legislativo e, por consequência, ofensa aos artigos 5º e 25 da Constituição Estadual, uma vez que não há criação de despesas para os cofres públicos e nem criação de novos serviços a impactar a administração municipal”, aponta o relator Péricles Souza, em sua decisão.
Ele também registra que a Lei Municipal “possui tão somente o intuito de atender aos interesses dos cidadãos que fazem uso do transporte público durante a noite, horário em que estão mais sujeitos a intempéries criminosas”.
Esta é a segunda lei de Ribeirão Preto, com efeito similar, que o TJ julga a ação improcedente. Outra lei que prevê a parada livre para portadores de deficiência também foi questionada e julgada legal pelo Tribunal.
Outras duas leis, estas de autoria da vereadora Gláucia Berenice (PSDB) preveem a parada livre, também à noite, para mulheres, e durante todo o dia para idosos. Com a constitucionalidade das duas leis, falta apenas a que beneficia a idosos, já que a das mulheres seria também para o período noturno.
Além de determinar a parada livre, a lei aponta ainda que as empresas concessionárias do transporte público informem da sua existência em aviso dentro dos ônibus.
Incentivo ao esporte
O TJ-SP também negou seguimento a agravo contra decisão do Tribunal que rejeitou recurso ordinário a outra Adin julgada improcedente e que prevê a concessão incentivo fiscal para o esporte. A lei foi aprovada no ano passado, por projeto do vereador André Luiz da Silva (PTN).
Questionada, a lei foi considerada constitucional. A Prefeitura entrou com recurso ordinário que foi negado. Depois entrou com agravo, também negado pelo Tribunal paulista, que já determinou a subida do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar a Adin em última instância.
Perguntada a respeito das decisões, a Prefeitura ainda não se manifestou.
Foto: Arquivo Revide