TJ-SP considera legal a Transerp fiscalizar e multar

TJ-SP considera legal a Transerp fiscalizar e multar

Decisão dos desembargadores foi unânime na ação movida pelos ex-diretores da 12ª subseção da OAB

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal a Transerp fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 14, quando o TJ-SP julgou a apelação da Transerp na ação popular movida pelos ex-diretores da 12ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto. A entidade contestou a competência da empresa na fiscalização de trânsito realizada pelo município.

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A decisão dos desembargadores do TJ-SP foi unânime. No julgamento desta segunda-feira, a Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte coletivo de Ribeirão Preto, foi representada pelo seu diretor Jurídico, Leandro de Goes Leite, que atuou realizando sustentação oral em defesa da empresa.

Histórico – As discussões sobre a competência da Transerp de exercer suas atividades se arrastam desde 2011, quando o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública que pedia que a empresa fosse proibida não apenas de multar, mas de fiscalizar o trânsito em Ribeirão Preto. Em maio de 2014, o mesmo Tribunal manteve a proibição da aplicação de multas por parte da empresa, autorizando somente que a Transerp exercesse a atividade de fiscalização do trânsito. Mas em fevereiro passado, analisando recursos interpostos pela empresa, o mesmo Tribunal considerou legítima a aplicação de multas de trânsito pela Transerp. 


Foto: CCS

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