Posso me aposentar sem ter os 15 anos de contribuição?

Posso me aposentar sem ter os 15 anos de contribuição?

No final do ano passado atendi no meu escritório um cliente que estava esperançoso em se aposentar por idade. Faltava apenas alguns meses para ele completar a idade e ele não via a hora de ter a tão sonhada aposentadoria.
 
No entanto, ao realizar os cálculos de suas contribuições, verifiquei que ele não possuía 15 anos de tempo de contribuição! E agora? É possível aposentar?
DEPENDE!!! Se for relacionado a aposentadoria por idade, a resposta é NÃO.
Cada regra de aposentadoria possui seus requisitos próprios e, caso não seja preenchido todos eles, a aposentadoria será negada.
 
No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário:
Para os homens: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição. Exceção: se tiver se filiado ao INSS depois de 13/11/2019 (data da reforma), o tempo de contribuição é de 20 anos.
Para as mulheres: no ano de 2022, 61 anos e meio + 15 anos de tempo de contribuição - Explico melhor sobre as regras de transição da reforma nesse post aqui.
Além disso, é necessário que ambos tenham no mínimo 180 meses de carência, o que equivale a mais ou menos 15 anos.
 
Ou seja, não basta completar a idade para conseguir se aposentar por essa regra, pois os requisitos são cumulativos: idade + tempo de contribuição + carência.
 
O que eu posso fazer caso não tenha o tempo necessário?
Deverá continuar com as contribuições previdenciárias. No caso de desemprego ou trabalho autônomo, é possível que a contribuição seja realizada na modalidade facultativa ou como contribuinte individual, respectivamente, a depender do caso.
Outra possibilidade é a contribuição retroativa do que período em que trabalhou sem contribuir, no entanto, essa alternativa dependerá de outras regras específicas.
 
Mas, é possível aposentar por outra regra sem ter os 15 anos de contribuição?
Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), por exemplo, não exige os 15 anos de tempo de contribuição, mas sim carência de 12 meses em caso de incapacidade não decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Se a causa da incapacidade forem estas últimas, a carência não será exigida.
No entanto, o procedimento é diferente, sendo indispensável a comprovação da incapacidade por meio de perícia e outras provas, o que pode ser assunto para outro artigo.
 
Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários!

 

 

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