
2 - O “risco” do Superendividamento dos Consumidores!
Caras/os Leitoras/es,
Após um amplo incentivo, por parte das autoridades federais, para que consumidores adquirissem bens e serviços utilizando crédito bancário, há um movimento (iniciado em 2013) para reformar o Código do Consumidor, visando disciplinar a concessão de crédito no sentido de evitar o “Superendividamento”.
Em 2012, foi editado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 283, que dentre outras regulamentações, objetiva disciplinar a oferta de crédito aos consumidores, tentando previnir o “Superendividamento”. Referido projeto foi colocado em votação várias vezes, porém não houve consenso. Em 03/02/2015, o mesmo voltou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Este projeto também versa sobre regulamentação das compras pela Internet. Se você quiser acompanhar a tramitação basta acessar aqui.
A asssessora do Procon-SP Vera Remedi (em matéria da Agência Brasil), que também acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei 283/2012, fez alguns comentários, além de ter algumas preocupações sobre o assunto:
“O que mais me preocupa são os superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para renegociar dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o pagamento de despesas básicas de alimentação, transporte e moradia, daí usam cartão de crédito e cheque especial e ficam sem saída. A pessoa assume muitos contratos que não são adequados à sua situação financeira”.
“Há uma irresponsabilidade na concessão de crédito no país. Os consumidores cobrem uma dívida com juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de seguro, o crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são contrações feitas na base da emoção do consumidor”.
O Procon-SP faz a sua parte, inclusive possui um programa que objetiva contribuir para minimizar a situação dos superendividados, trata-se de um Núcleo de Tratamento do Superendividamento, o qual presta assessoria aos consumidores insolventes e ajuda na tomada de medidas preventivas e corretivas. Ainda segundo Vera:
“2.822 consumidores já foram a palestras sobre o assunto e 1.142 superendividados receberam orientação individualmente”.
Outros órgãos possuem iniciativas por meio da rede de computadores “Internet”, onde pode-se navegar em ferramentas que auxiliam os superendividados. O BACEN - Banco Central do Brasil disponibiliza em seu site uma cartilha com dicas para sair do “superendividamento”. A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN também oferece ao consumidor uma ferramenta para organizar as receitas e despesas, o Jimbo. Em 09/12/2012, editei um post sobre esta ferramenta, para maiores informações clique aqui.
Adicionalmente, segundo a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin, pode ser considerado como superendividado o consumidor que tem mais de quatro dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do que pode pagar e precisa de crédito”.
No Brasil, tem-se um conjunto de leis, inclusive um dos melhores aparatos em favor do consumidor (Código do Consumidor), porém em se tratando de bancos, acredito que não faltam leis, já temos muitas, devíamos exigir o cumprimento daquelas leis que estão vigentes, pois há vários dispositivos legais vedando que as pessoas comprometam mais que 30% de sua renda para pagar prestações de empréstimos, porém a maioria dos bancos ignoram referido percentual e estimulam novos empréstimos (consignado, crédito direto, cheque especial,etc), comprometendo a “saúde financeira dos correntistas”.
Na próxima semana, vou aprofundar-me neste assunto.