Justiça entende que faltou transparência no aumento da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto
Caso governo não consiga vitória nos próximos recursos, justiça determinará se preço da passagem irá baixar ou não

Justiça entende que faltou transparência no aumento da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto

Desembargadores acusam governo de não ter sido claro nas informações referentes ao acréscimo no valor das passagens em 2018

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que faltou transparência no aumento do valor das passagens de ônibus realizado no ano de 2018 em Ribeirão Preto.

Na última quarta-feira, 13 de novembro, o TJSP manteve a decisão da justiça de Ribeirão Preto que avaliou como ilegal o aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,95 para R$ 4,20.

Por quatro votos a zero, os desembargadores não acataram o recurso protocolado pela prefeitura e pela PróUrbano, concessionária responsável pelo transporte coletivo na cidade.

O mandado de segurança contra o aumento da passagem foi encaminhado pelo vereador Marcos Papa (Rede), a pedido do partido, o Rede Sustentabilidade.

O acórdão, que contempla a decisão dos quatro desembargadores, foi disponibilizado nesta terça-feira, 19. No voto, o relator desembargador Souza Meirelles avalia que não houve transparência por parte do governo no aumento da passagem.

Voto do relator

A defesa alega que o aumento foi veiculado no site da prefeitura e na mídia. Porém, Meirelles entendeu que tal publicidade não foi suficiente. Para ele, não houve uma publicação, por parte do governo, que explicasse de maneira clara a fórmula paramétrica utilizada para chegar ao valor da passagem.

"A circunstancialidade de o reajuste ter sido amplamente divulgado na imprensa local nos meses que o antecederam não implica em publicidade oficial, sendo que as matérias que veiculam o reajuste não trazem índices apurados para aplicação na fórmula paramétrica que justifiquem à população os motivos reais do aumento da tarifa", escreveu o desembargador.

O anúncio oficial do aumento da passagem foi feito pelo governo no dia 26 de julho de 2018. E o valor chegou ao consumidor no dia 30 do mesmo mês. Para o TJSP, não houve tempo hábil para a informação ser transmitida e absorvida por toda a população.

"A publicidade perfectibiliza-se por meio de veículo oficial ou de seu supletivo legalmente autorizado, dando de saber à sociedade organizada o conteúdo integral do ato de poder, a vacância corresponde ao tempo necessário de maturação social a que tal injuntiva se permita recepcionar ou ser assimilada com segurança e tranquilidade pelos interessados diretos", avaliou Meirelles.

Além da falta de transparência, o Tribunal também verificou que o aumento não corresponde à realidade enfrentada pelo ribeirãopretano que utiliza o transporte público. "Afronta o princípio da modicidade, com elevação que não corresponde à realidade urbana".

Por fim, Meirelles frisa que a publicidade na gestão pública é o antidoto para "desmandos e corrupção". "Enfim, eliminar a clandestinidade ínsita às relações promíscuas que a governança não de raro em raro intenta estabelecer com o empresariado ávido pela pilhagem dos dinheiros do povo", acrescenta o magistrado.

Redução na tarifa

Por enquanto, ainda não há previsão para uma possível redução no preço da tarifa. Porém, as chances de se livrar dessa dor de cabeça estão ficando cada vez menores para a Prefeitura de Ribeirão Preto e a PróUrbano.

O processo que deu origem a essa discussão no TJSP, partiu da primeira instância, em Ribeirão Preto. O juiz local aceitou o mandado de segurança do partido Rede para suspender o aumento da tarifa de 2018.

Após perder na primeira instância, o governo recorreu à segunda instância, no caso, o TJSP. Com a derrota no colegiado, cabe à prefeitura agora reclamar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, os ministros de instâncias superiores à segunda não analisam mais a materialidade do processo, ou seja, não irão discutir se o aumento foi justo ou não. Apenas se houve alguma inconstitucionalidade durante o processo.

Caso os ministros do STJ concordem com o voto das duas instâncias inferiores, estarão encerradas todas as possibilidades de recurso, ou seja, o processo estará transitado em julgado.

Com isso, ele retorna para o juiz da primeira instância, em Ribeirão Preto, que irá determinar o cumprimento de uma possível sentença. Que pode incluir a redução da passagem, a devolução dos valores, entre outras penalidades.

Novo aumento

Em julho de 2019, a PróUrbano encaminhou um novo pedido de aumento, que foi aceito pela prefeitura. Dessa vez, a tarifa subiu de R$ 4,20 para R$ 4,40. O reajuste foi de 4,03%, abaixo da inflação no período (4,66% /IPCA – IBGE).

"Importante ressaltar que o reajuste da tarifa básica do transporte coletivo urbano foi calculado mediante aplicação da variação dos índices à fórmula paramétrica prevista na cláusula 51 do referido contrato", informou a Transerp por meio de nota.

Dessa forma, o que foi julgado na quarta-feira, 13, no TJSP, foi o penúltimo aumento. Porém, há um novo mandado de segurança, referente aos R$ 4,40 que ainda será analisado pela justiça.

Todavia, a assessoria do vereador Marcos Papa já confirmou que irá encaminhar uma petição ao desembargador Meirelles para reavaliar o mandado de segurança em relação ao aumento deste ano.

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Foto: Arquivo Revide

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