Justiça entende que aumento da passagem em Ribeirão Preto foi ilegal
Julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira, 13, em São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o aumento da passagem de ônibus realizado em julho de 2018, em Ribeirão Preto, foi ilegal.
Na tarde desta quarta-feira, 13, o TJSP manteve o mesmo entendimento da Justiça de Ribeirão Preto que avaliou como ilegal o aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,95 para R$ 4,20.
Por 4 votos a 0, os desembargadores não acataram o recurso protocolado pela Prefeitura e pela PróUrbano, concessionária responsável pelo transporte coletivo na cidade.
Apenas a PróUrbano enviou um representante para realizar a defesa presencialmente. O acórdão, com a decisão emitida pelo colegiado com o que deve ser cumprido pela Prefeitura, será publicado nos próximos dias.
O vereador Marcos Papa (Rede) estava presente no Tribunal, em São Paulo. Antes do anúncio oficial da Prefeitura, o partido Rede Sustentabilidade encaminhou um mandado de segurança contra o aumento da passagem.
O pedido foi aceito pela justiça do município, mas o governo recorreu ao TJSP. "O aumento do ano passado foi ilegal e abusivo. Não houve transparência, o aumento foi da noite para o dia", declarou Papa.
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Novo aumento
Em julho de 2019, a PróUrbano encaminhou um novo pedido de aumento, que foi aceito pela Prefeitura. Dessa vez, a tarifa subiu de R$ 4,20 para R$ 4,40. O reajuste foi de 4,03%, abaixo da inflação no período (4,66% /IPCA – IBGE).
"Importante ressaltar que o reajuste da tarifa básica do transporte coletivo urbano foi calculado mediante aplicação da variação dos índices à fórmula paramétrica prevista na cláusula 51 do referido contrato", informou a Transerp por meio de nota.
Dessa forma, o que foi julgado nesta quarta-feira, 13, no TJSP, foi o penúltimo aumento. Porém, há um novo mandado de segurança, referente aos R$ 4,40 que ainda será analisado pela justiça
Foto:Klaus Silva/TJSP