Prefeitura publica decreto regulamentando aplicativos de transporte em Ribeirão Preto
Para operar em Ribeirão Preto, empresas de transporte por aplicativo terão á de pagar cerca de R$ 50 mil à Prefeitura

Prefeitura publica decreto regulamentando aplicativos de transporte em Ribeirão Preto

Regulamento prevê o credenciamento de aplicativos de transporte para garantir mais segurança ao serviço

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta segunda-feira, 9, um decreto que regulamenta a lei dos transportes por aplicativos, a chamada “lei do Uber”. Com isso, as empresas terão 30 dias para se adequarem à legislação. O projeto de lei complementar, de autoria do poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Vereadores no dia 30 de abril.

De acordo com o documento, as empresas deverão fornecer relatório mensal de suas atividades em Ribeirão Preto à Transerp, para possibilitar o controle e a conferência dos valores que serão pagos.

A empresa também será responsável pela fiscalização do serviço de transporte de passageiros, como o cadastro das empresas e condutores, emissão das devidas autorizações e aplicação de eventuais sanções previstas nas leis vigentes.

Segundo a Prefeitura, o desempenho e qualidade do serviço serão avaliados e um estudo será elaborado sobre o uso e a exploração do sistema viário da cidade.

Entre as diretrizes, a melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade, medidas para melhorar a segurança nos deslocamentos das pessoas, adoção de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema e soluções que minimizem o impacto na fluidez do tráfego, assim como o impacto ambiental deverão ser observadas pela Transerp.

Para fins de credenciamento, ou seja, para começar a atuar na cidade de maneira legal, as empresas deverão pagar para a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), 2 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 51 mil.

A renovação da autorização será feita anualmente e o custo será de 800 UFESP (R$ 20 mil). Além disso, a empresa recolherá 1% de todas as corridas feitas pelo o aplicativo em todo quinto dia útil do mês. Caso a empresa não possua sede ou filial no município, o valor sobe para 2%.

De acordo com Antonio Carlos de Oliveira Jr, superintendente da Transerp, o serviço contará com acompanhamento, proporcionando mais transparência a essa modalidade. “Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços poderão ser convocados e submetidos à inspeção veicular, de acordo com a programação da Transerp”, destaca o superintendente.


Foto: Divulgação

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