Vereadores aprovam regulamentação do Uber em Ribeirão Preto
Vereadores acrescentaram sete emenda ao projeto original da Prefeitura

Vereadores aprovam regulamentação do Uber em Ribeirão Preto

Lei complementar foi votada na noite desta terça-feira, 30

A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta os transportes por aplicativo na cidade, em sessão desta terça-feira, 30. A chamada “Lei do Uber”.

Foram acrescentadas sete emendas ao texto original proposto pela Prefeitura. Segundo os parlamentares, as emendas surgiram após reuniões com representantes da categoria.

Segundo o líder governista na Câmara, o vereador André Trindade (DEM), as emendas já foram discutidas com o prefeito. O líder do Executivo deverá aprova-las, conforme declarado por Trindade.

Para o vereador Luciano Mega (PDT), a Câmara exerceu bem o papel de mediadora. “Assim como os taxistas, no passado, conquistaram muita coisa, agora é a hora de vocês conquistarem os seus direitos”, declarou.

Já o vereador Boni (Rede), admite que o projeto não irá agradar a todos. “Mas já é um importante pontapé inicial”, comentou. O vereador Marinho Sampaio (MDB) também divide da mesma opinião. “Ainda não é o ideal, mas já é um começo”, afirmou.

Apesar de muito aplaudido por uma plateia composta por motoristas de transportes por aplicativo, o projeto ainda não é considerado o ideal por parte da categoria. Um motorista que preferiu não se identificar, declarou que a cobrança de uma taxa pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), desequilibra a competição.

“O Uber nos cobra de 20% a 40%, dependendo da corrida. Com mais a taxa da Transerp não vai ficar bom. Daqui a pouco vamos trabalhar para eles [Prefeitura]”, declarou.

Uma motorista também criticou que não há uma contrapartida do Executivo. “O aplicativo vai pagar essa taxa, mas nós vamos continuar andando nas ruas esburacadas e gastando dinheiro para consertar o carro”, criticou.  

Emendas
Abaixo, as emendas que foram acrescidas e aprovadas pelos vereadores:

- Somente lei aprovada pela Câmara poderá dispor sobre futuras restrições à oferta e abrangência do serviço;

- O motorista não será obrigado a residir em Ribeirão Preto para exercer a atividade na cidade;

- O seguro de vida dos passageiros, no valor de R$ 50 mil, ficará a cargo da empresa;

- O motorista não precisa ser o proprietário do veículo. Apenas deverá comprovar a regularidade do licenciamento;

- Em caso de exclusão do motorista da plataforma, a empresa deverá informar à Transerp e ao motorista o motivo;

- Novo cronograma de fabricação dos veículos permitidos:

- Até dezembro de 2019: idade máxima de fabricação será de 10 anos.

- Até dezembro de 2020: idade máxima de fabricação será de 9 anos.

- Até dezembro de 2021: idade máxima de fabricação será de 8 anos.

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Foto: Paulo Apolinário

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