
Vereadores aprovam regulamentação do Uber em Ribeirão Preto
Lei complementar foi votada na noite desta terça-feira, 30
A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta os transportes por aplicativo na cidade, em sessão desta terça-feira, 30. A chamada “Lei do Uber”.
Foram acrescentadas sete emendas ao texto original proposto pela Prefeitura. Segundo os parlamentares, as emendas surgiram após reuniões com representantes da categoria.
Segundo o líder governista na Câmara, o vereador André Trindade (DEM), as emendas já foram discutidas com o prefeito. O líder do Executivo deverá aprova-las, conforme declarado por Trindade.
Para o vereador Luciano Mega (PDT), a Câmara exerceu bem o papel de mediadora. “Assim como os taxistas, no passado, conquistaram muita coisa, agora é a hora de vocês conquistarem os seus direitos”, declarou.
Já o vereador Boni (Rede), admite que o projeto não irá agradar a todos. “Mas já é um importante pontapé inicial”, comentou. O vereador Marinho Sampaio (MDB) também divide da mesma opinião. “Ainda não é o ideal, mas já é um começo”, afirmou.
Apesar de muito aplaudido por uma plateia composta por motoristas de transportes por aplicativo, o projeto ainda não é considerado o ideal por parte da categoria. Um motorista que preferiu não se identificar, declarou que a cobrança de uma taxa pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), desequilibra a competição.
“O Uber nos cobra de 20% a 40%, dependendo da corrida. Com mais a taxa da Transerp não vai ficar bom. Daqui a pouco vamos trabalhar para eles [Prefeitura]”, declarou.
Uma motorista também criticou que não há uma contrapartida do Executivo. “O aplicativo vai pagar essa taxa, mas nós vamos continuar andando nas ruas esburacadas e gastando dinheiro para consertar o carro”, criticou.
Emendas
Abaixo, as emendas que foram acrescidas e aprovadas pelos vereadores:
- Somente lei aprovada pela Câmara poderá dispor sobre futuras restrições à oferta e abrangência do serviço;
- O motorista não será obrigado a residir em Ribeirão Preto para exercer a atividade na cidade;
- O seguro de vida dos passageiros, no valor de R$ 50 mil, ficará a cargo da empresa;
- O motorista não precisa ser o proprietário do veículo. Apenas deverá comprovar a regularidade do licenciamento;
- Em caso de exclusão do motorista da plataforma, a empresa deverá informar à Transerp e ao motorista o motivo;
- Novo cronograma de fabricação dos veículos permitidos:
- Até dezembro de 2019: idade máxima de fabricação será de 10 anos.
- Até dezembro de 2020: idade máxima de fabricação será de 9 anos.
- Até dezembro de 2021: idade máxima de fabricação será de 8 anos.
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Foto: Paulo Apolinário