Prefeitura manterá modificação na data de pagamento dos servidores
Prefeitura manterá modificação na data de pagamento dos servidores

Prefeitura manterá modificação na data de pagamento dos servidores

Administração Municipal afirmou que mudança é permitida pela legislação, apesar de reclamações do sindicato, que acionará a Justiça

A Prefeitura decidiu não acolher as recomendações da notificação entregue pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto ao secretário da Casa Civil e Governo, Nicanor Lopes, na manhã de terça-feira, 31. O documento pede a manutenção da data de pagamento dos salários do funcionalismo no último dia do mês trabalhado. Entretanto, de acordo com a Secretaria Municipal do Governo, a alteração do pagamento para o quinto dia útil do mês posterior trabalhado tem como base o Decreto 173/99, publicado em governo anterior, e entrará em vigor independente de outras notificações. Como contrapartida, o Sindicato declara que, se a alteração for oficializada, pretende acionar a Justiça, pois, de acordo com a entidade, a medida é unilateral e ilegal.

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A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos alega que, diferente do entendimento apresentado pelo Sindicato, a medida é constitucional.

A Prefeitura fundamenta a decisão na legislação municipal através do Decreto 173/99:

Artigo 1º – Fica, a partir do corrente mês, fixada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a data de pagamento dos vencimentos e salários dos funcionários ativos e inativos, sujeitos ao regime estatutário e de servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Administração Direta, das Autarquias Municipais e Empresas de Economia Mista.

A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ainda ressalta que há jurisprudência.

Outro lado

O Sindicato alega que o decreto que flexibiliza o pagamento dos salários para o quinto dia útil do mês subsequente só poderá entrar em vigor em circunstâncias excepcionais – uma situação de eventual dificuldade nas finanças públicas, por exemplo. Porém, segundo a entidade, como a Prefeitura possui recursos em caixa para realizar o pagamento dos servidores na data habitual, o decreto não pode mais ser considerado de caráter excepcional, mas sim uma medida arbitrária e danosa ao funcionalismo.

“Há mais de 40 anos o pagamento dos servidores vem sendo efetuado no último dia do mês trabalhado. Além disso, estamos tratando de famílias que se organizaram financeiramente tendo esta data como base. Essa medida acaba punindo os trabalhadores, haja vista que muitas pessoas que fizeram empréstimos terão suas dívidas aumentadas por causa dos juros”, ressalta o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Para reverter a decisão da Administração Municipal, a entidade que representa os servidores municipais de Ribeirão Preto pretende ingressar com uma medida judicial nas próximas horas. “Vamos acionar a Justiça buscando a apreciação do judiciário para essa situação”, conclui Laerte.


Foto: Divulgação

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