DER agora possibilita que condutores solicitem redução de penalidade via aplicativo
O DER Online foi lançado em agosto

DER agora possibilita que condutores solicitem redução de penalidade via aplicativo

Lançado em agosto, o APP do Governo do Estado tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão

A partir desta segunda-feira, 2, o aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) permitirá que condutores solicitem a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE) via serviço. A ferramenta, intitulada de DER Online, foi lançada em agosto com a finalidade de desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão.

O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios – estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – sejam seguidos. Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa. Para isso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média.

Quem quiser solicitar a PAE deverá se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação. O proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB em conjunto com o artigo 10 da Resolução n° 619/2016.

Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo.

Veja os ocumentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito:

- Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras);

- Fazer o download do requerimento;

- Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (Detran/Ciretran) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;

- Foto da Notificação da Autuação;

- Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente;

Os documentos deverão ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG.

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Foto: FirmBee para Pixabay

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