Em cinco anos, tarifa do transporte público de Ribeirão Preto aumentou 50%
Entenda como é feita a base de cálculo que levou ao aumento da passagem de ônibus em Ribeirão Preto

Em cinco anos, tarifa do transporte público de Ribeirão Preto aumentou 50%

Principal justificativa para a alta no valor é o aumento no preço do diesel

A passagem do transporte público em Ribeirão Preto subiu 50% desde 2013. A última alta no preço ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de acatar o aumento da tarifa ônibus proposto pela Prefeitura de Ribeirão Preto, na última quinta-feira, 13. Com isso, o TJ-SP  torna válida a argumentação proposta em estudo técnico feito pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp).

No relatório, a empresa mostra como é feita a base de cálculo para chegar ao valor da passagem. São somados quatro fatores: custo da mão de obra, do combustível (diesel), custo de veículos e demais itens de custo. Ainda de acordo com o relatório, os valores tiveram os seguintes aumentos em relação ao ano passado: mão de obra, 2,5%; combustível, 25,58%; custo de veículos, 4,33%; Demais itens de custo,2,87%.

“Merece destaque, nesse contexto, o aumento de 25,58% do valor médio do óleo diesel no período de maio de 2017 a maio de 2018 (de R$ 2,541 para R$ 3,191), conforme Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo – ANP, que, como visto, tem peso considerável na fixação do reajuste”, destacou o presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, em seu despacho.

Além disso, segundo consta na decisão do TJSP,  o estudo técnico propunha que o aumento correto seria de 7,56%, em vez dos 6,3% propostos, o que levaria o valor da passagem para R$ 4,22. Procurada para dar esclarecimentos sobre o aumento dos preços, a assessoria de imprensa do Pró Urbano declarou que o responsável não estaria em Ribeirão Preto e o contato não seria possível.

Por meio de nota, a Transerp informou que o cálculo tarifário de 2018 levou em consideração a fórmula prevista no contrato de concessão, como o gasto do óleo diesel, pessoal, inflação e depreciação no período de maio de 2017 a maio de 2018. 

"O valor da tarifa do transporte coletivo de Ribeirão Preto está compatível com o valor utilizado em cidades do mesmo porte, lembrando que a cidade de São Paulo e outras capitais possuem um subsídio de mais de R$ 2,5 bilhões por ano, o que acaba sendo pago pela sociedade através dos impostos", informou

Desde o primeiro aumento proposto pelo Consórcio Pró Urbano, logo após firmar o contrato com o município, em 2013, o preço da passagem em Ribeirão Preto teve um aumento de 50%.  O reajuste anual do preço da passagem também faz parte do contrato firmado ainda no governo Dárcy Vera.

 

O aumento, entretanto, desde 2011, sempre esteve acima da inflação. Este ponto, inclusive, foi um dos criticados em um mandado de segurança coletivo assinado pela Rede Sustentabilidade, requerido pelo vereador Marcos Papa, do mesmo partido, em julho deste ano. Isso significa que o aumento da passagem não teria acompanhado o aumento dos demais preços no País, nem o aumento do salário. 

Levando em consideração que uma pessoa use duas passagens diárias, o que daria R$ 8,40, todos os dias úteis de um mês, que são aproximadamente 22, esta pessoa gastaria algo em torno de R$ 184,80, somente com transporte público - o que compromete 19,3% de um salário mínimo atual (R$ 954,00). Este valor, contudo, subiu nos últimos anos. Em 2013, por exemplo, com a mesma base de cálculo, pagando os R$ 2,80 de uma passagem, o cidadão desembolsava 18,1% do seu salário mínimo  (R$ 678,00)

Na ocasião, O juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, aceitou o pedido da Rede. Na liminar, era alegado que o reajuste devia ser suspenso por falta de embasamento técnico-jurídico, além da pouca antecedência da divulgação do aumento.

Em contrapartida, o juiz Calças argumenta que o índice geral dos preços tem pouca relevância neste cálculo. "Tem pouca relevância o fato [inflação], alegado pela "Rede Sustentabilidade" na petição inicial de o reajuste ter excedido os índices comumente empregados para medir a inflação (INPC, IPC, IPCA, etc). Ora, tais índices refletem uma estimativa aproximada da inflação geral (a envolver preços como alimentação, vestuário, moradia, saúde,  etc.), o que não guarda relação direta com a variação específica dos  insumos relevantes para manter o equilíbrio econômico-financeiro da  concessão em tela (mão-de-obra, combustível, custo de renovação de  frota, etc.)" comenta o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, apenas uma das variáveis da base de cálculo prevista no contrato é representada por um desses índices gerais de inflação (o IPC), que seria os "Demais itens de custo".

A discussão sobre o aumento da tarifa agora segue para a Justiça .A Câmara aprovou um decreto legislativo que derruba o reajuste. A proposta foi protocolada na Casa na segunda-feira, 17, e aprovada na quarta, 19. “Suspende os efeitos do decreto 220, de 25 de julho de 2017, que foi publicado no Diário Oficial do Município, que permite o aumento da tarifa do transporte coletivo”, diz o texto do decreto legislativo.

A prefeitura, no entanto, afirmou que seguirá a determinação anterior do TJ-SP, que sustenta os R$ 4,20, a despeito da votação dos parlamentares. 

Sob supervisão de Marina Aranha.


Foto: Arquivo Revide

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