Justiça de SP derruba lei que obriga água de graça em bares, restaurantes e similares
A lei previa que fosse oferecida água filtrada e potável aos clientes dos estabelecimentos

Justiça de SP derruba lei que obriga água de graça em bares, restaurantes e similares

A lei perdeu a eficácia no mesmo dia em que havia sido sancionada pelo governador

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares do estado de São Paulo a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão liminar (provisória) foi divulgada nesta quarta-feira, 13, mesmo dia em que a lei 433/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freiras (Republicanos).  O governador de SP sancionou a norma pela manhã, mas no início da noite a desembargadora Luciane Bresciani suspendeu a eficácia da lei.

 

A lei 433/2023 é de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade).

 

A ação foi apresentada pela CNTUR (Confederação Nacional do Turismo). 

 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – Seccional SP, também é contra a lei estadual argumentando que essa imposição é injusta e inconstitucional, considerando que os estabelecimentos já pagam pelo fornecimento de água e que o Estado é obrigado a fornecer água potável nas torneiras.

 

“A associação também destaca que essa medida teria custos adicionais, como a instalação de sistemas de filtragem e a lavagem de copos. Além disso, enfatiza que muitos estabelecimentos enfrentam dificuldades devido à falta de mão de obra e à crise da pandemia. A Abrasel considera essa imposição uma intromissão nos direitos constitucionais de liberdade econômica e iniciativa privada. Caso a lei seja sancionada, a associação pretende contestá-la judicialmente, argumentando sua inconstitucionalidade”, diz a entidade em nota.

 


Pixabay

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