Prefeitura consegue liminar e passagem de ônibus passa para R$ 5 em Ribeirão Preto

Prefeitura consegue liminar e passagem de ônibus passa para R$ 5 em Ribeirão Preto

Presidente do Tribunal de Justiça atendeu pedido da Prefeitura e derrubou a liminar que suspendia o aumento do preço do transporte público na cidade

*Matéria atualizada às 11h05.

Nesta quarta-feira, 16, começou a valer o novo preço da passagem de ônibus do transporte público de Ribeirão Preto, que passou de R$ 4,20 para R$ 5. O aumento ocorre após o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ricardo Anafe, atender pedido da Prefeitura e derrubar a liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendia o aumento da tarifa no município. 

“Ademais, princípios como os da ‘modicidade das tarifas públicas’ ou da ‘moralidade administrativa’, invocados na decisão atacada, não podem servir para afastar, em condições normais e na ausência de outros elementos, a aplicação do reajuste anual previsto em contrato, sob pena de romper-se o equilíbrio econômico-financeiro da avença. O entendimento da Magistrada quanto a qual seria a tarifa mais adequada, conforme àqueles princípios (modicidade e moralidade), não pode substituir, em linha de princípio, os valores apurados com lastro no contrato e na lei”, escreveu o magistrado do TJSP na decisão.  

O novo valor da passagem havia sido anunciado pela Prefeitura de Ribeirão no dia 1º de fevereiro, no Diário Oficial do Município. Entretanto, a Câmara de Vereadores aprovou, no dia 9, o decreto que derrubava o reajuste.  Na data, o projeto de autoria do vereador Marcos Papa (Cidadania) foi aprovado de forma unânime e em regime de urgência especial. 

O caso foi parar na Justiça e na última segunda-feira, 14, a decisão da juíza Lucilene suspendeu o reajuste da tarifa, que foi derrubada na noite dessa terça-feira, 15, por Anafe. “Conforme demonstrado pela requerente, a manutenção da decisão tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa pode, em última análise, por força do contrato, ser carreado à Municipalidade (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço), na forma de reparações ou subsídios, sendo que o prejuízo mensal estimado, a esse título, seria de aproximadamente R$ 1.300.000,00 (fl. 13)”, descreve Anafe no processo que suspendeu a liminar.  

Justificativa para o aumento  

Ao anunciar o aumento no início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Preto alegou que há três não há reajuste. O último havia ocorrido em 2018. Além disso, afirmou, também, que a variação do preço do combustível (aumento de 64,57% entre junho de 2020 a maio de 2021) e a do índice de preços dos veículos automotores, no último ano (18,25%), colaboraram para o novo preço. 

"Ressalta-se ainda que a passagem de ônibus em Ribeirão Preto dá ao passageiro o direito de utilizar o transporte coletivo pelo prazo de 120 minutos, a contar do primeiro embarque. Informa ainda que os estudantes da rede municipal e estadual, cadastrados junto à Transerp, continuarão sendo beneficiados com isenção da tarifa e que será mantida a redução tarifária de 50% aos alunos das escolas particulares, cursos técnicos, cursos preparatórios para vestibular e cursos de graduação e pós-graduação.", declarou a Prefeitura. 

Segundo a ProUrbano, o sistema de transporte está altamente deficitário. "O problema foi confirmado também pelo laudo pericial juntado no processo e citado na liminar pela própria Juíza, Dra. Lucilene Aparecida de Melo, onde diz que o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato do transporte durante a pandemia (2020-2021) perfaz R$83.485.195.96, já deduzido o crédito suplementar repassado pelo município de 17 milhões", informou. 


Foto: Revide

Compartilhar: