Sindicato contesta relatório de gastos da Prefeitura com servidores
“Há aumento de arrecadação e uma nova perspectiva de equilíbrio fiscal do Município”, diz entidade; já Governo alega que gastos com pessoal estão além do limite prudencial da LRF
Estudos feitos pelos departamentos técnicos do Sindicato dos Servidores Municipais contrariam o relatório divulgado na quarta-feira, 1, pela auditoria interna da Secretaria da Fazenda do Governo, que apontou gastos com servidores além do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o Sindicato, o relatório não serve de pretexto para medidas de austeridade no funcionalismo público, pois a Administração Municipal não está passando por problemas de geração de receita. “Há aumento de arrecadação e uma nova perspectiva de equilíbrio fiscal do Município”, alega entidade.
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O Sindicato reclama que não é retirando do bolso do servidor ou da servidora pública que a Administração fará a cidade produzir riqueza. “Onde supostamente falta dinheiro, deveria sobrar soluções. E a informação divulgada pelo Governo não aponta perspectiva”.
A entidade que representa os servidores afirma que o limite prudencial excedido serviu como argumento para a administração passada enfraquecer a categoria na véspera da data-base. “O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão repudia essa nova tentativa de cerceamento e intimidação aos direitos e anseios da categoria e reafirma a disposição dos servidores em resistir em todos os terrenos”.
Outro lado
A Secretaria da Fazenda, por sua vez, alerta que os gastos com pessoal atingiram 51,45% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite prudencial de 51,30% recomendado pela LRF. A Lei Complementar aponta que, se um ente federativo infringir o limite de despesas previstas nos artigos 19 e 20, as medidas restritivas relatadas no artigo 22 e o limite total de gastos (54%) do artigo 23, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 31.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (95% x 54% = 51,30%) do limite, o artigo 22 da lei impõe gastos que passam a ser proibidos (medidas restritivas). No entanto, em resposta às reclamações do Sindicato, o Governo alega que a revisão anual geral do servidor público não está impedida pelo artigo 22, como está colocado na proibição do inciso I: "concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição".
Desse modo, segundo a Administração Municipal, não há na lei qualquer referência à perspectiva de equilíbrio fiscal do Município em decorrência de aumento de arrecadação, ao contrário do que argumenta o Sindicato. Assim, o aumento da arrecadação poderá ser refletido somente na próxima publicação dos gastos, que ocorrerá em maio. Caso isso aconteça, as medidas do artigo 22 deixam de vigorar.
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