
Suspensão de cobrança da tarifa social de água é prorrogada em Ribeirão Preto
Corte no fornecimento também ficará suspenso por mais 30 dias
Um decreto municipal dessa terça-feira, 19, prorroga por mais 30 dias a suspensão de cobrança da tarifa de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto dos usuários de unidades cadastradas no Daerp como “Categoria Residencial Social”. A suspensão vale apenas para quem estava cadastrado até dia 21 de março de 2020.
O decreto, publicado pela primeira vez em março deste ano, previa também a suspensão do corte de fornecimento de água pelo período de 60 dias. Agora vale por mais 30 dias. As contas de água, no entanto, continuam a ser emitidas.
A suspensão do pagamento da tarifa de água é válida somente para os usuários cadastrados na “Categoria Residencial Social”. A suspensão do pagamento dos usuários enquadrados na tarifa social é válida para as contas cuja referência indicada é dos meses de março, 03, abril, 04 e maio, 05.
O benefício é válido apenas para as contas com consumo de no máximo 15 metros cúbicos (15 mil litros). Os beneficiados com a tarifa social não precisam procurar nenhuma unidade do Daerp para fazer a solicitação do benefício.
Tarifa Social
A tarifa na categoria “Residencial Social” atende as pessoas mais carentes, que possuem renda familiar de até 1,5 salário mínimo e têm consumo de energia elétrica de até 170 kWh. As famílias que recebem o benefício do Bolsa Família ou algum benefício de outros programas federais, estaduais ou municipais também são enquadradas na tarifa social. A tarifa social é de R$ 10,80 para 10 metros cúbicos e vai até R$ 21,25, para consumo de até 15 metros cúbicos por mês.
*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ribeirão Preto
Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)