
TJSP permite que Ribeirão Preto continue com o agendamento da vacinação em idosos
Justiça entendeu que o agendamento é necessário para manter a organização da campanha de vacinação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu que a Prefeitura de Ribeirão Preto dê continuidade ao agendamento da aplicação da vacina contra a Covid-19 nos idosos do município. A decisão foi tomada pelo desembargador Evaristo dos Santos, considerando o agendamento necessário para manter a organização da vacinação.
Durante a coletiva de imprensa na quinta-feira, 1º, o prefeito Nogueira Duarte assegurou que quem não se cadastrar para vacinar também seria atendido, mas que entraria em uma fila de exceções. Segundo o prefeito, o ideal é realizar o agendamento para receber a dose do imunizante. “A Secretaria da Saúde já está vacinando as pessoas que perderam o agendamento. Quando chegam nos postos de saúde, todos são vacinados. Mas, deixar de fazer o agendamento, é virar tudo isso que construímos, organizamos e está dando certo, de ponta cabeça”, ressaltou o prefeito.
Em março o juiz Paulo Cesar Gentile havia concedido uma liminar autorizando a vacinação dos idosos sem que tivessem a necessidade de agendar. Dessa forma, o agendamento não seria suspenso, mas estaria sendo exigido que a vacina fosse aplicada nos munícipes que não realizaram o cadastro.
O agendamento pode ser feito no site da Prefeitura de Ribeirão Preto ou através dos telefones 3977-9441 e 3977-9442. É recomendado que no dia da vacinação o munícipe apresente a documentação e o comprovante de que reside na cidade.
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