TCE dá razão a Nogueira e diz que não há possibilidade de aumento aos servidores
Reunião com o representante do Tribunal de Contas era um dos trunfos do prefeito de Ribeirão Preto

TCE dá razão a Nogueira e diz que não há possibilidade de aumento aos servidores

Anúncio foi feito durante reunião na tarde dessa quarta-feira, 24

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), na figura do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, confirmou a hipótese defendida pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) de que não há a possibilidade de aumento no salário dos servidores por conta do limite de gastos estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além de Nogueira e Beraldo, participaram da reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 24, os vereadores Lincoln Fernandes (PDT), Isaac Antunes (PR), André Trindade (DEM) e Maurício Vila Abranches (PTB). Os servidores municipais em greve e o Sindicato dos Servidores questionam a versão apresentada pelo prefeito. Segundo os grevistas, a cidade não está no limite de gastos com o funcionalismo.

Em conversa com o Portal Revide, Antunes revelou que o conselheiro do TCE afirmou que os repasses com o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) contam como gastos com o pessoal. Esta foi uma das principais linhas de argumentação do prefeito durante toda a greve.

Segundo Nogueira, os gastos com folha de pagamento somados aos repasses ao IPM, correspondem a 55,86% do orçamento municipal. O limite proposto pela LRF é de 54% para gastos com pessoal.

O vereador Isaac Antunes questionou o representante do TCE se a revisão geral anual dos salários, prevista na Constituição, não forçaria o Executivo a aplicar o reajuste apesar do limite. “Ele me disse que isso é uma corrente embrionária, que ainda não tem força. Portanto, se o prefeito der somente a reposição salarial, vai estourar o limite”, comentou.

A prefeitura confirmou a reunião e informou, por meio de nota, que a Justiça de Ribeirão expediu uma decisão, na tarde dessa terça-feira, 23, determinando que o processo ajuizado pelo município e Daerp, visando preservar serviços essenciais e demais atividades, seja julgado pelo TJ- SP. "A decisão mantém a liminar que garante 100% dos servidores em atividade nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e parte do Daerp e que sejam mantidos em 50% os servidores em atividade nos demais serviços públicos, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população."

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Foto: Arquivo pessoal

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