Fase Emergencial: veja o que pode funcionar em Ribeirão a partir desta segunda-feira, 15
Município terá toque de recolher entre 20h de sábado até 5h de segunda-feira, somente com o funcionamento de serviços essenciais

Fase Emergencial: veja o que pode funcionar em Ribeirão a partir desta segunda-feira, 15

Segundo determinação do estado, fase mais restritiva do Plano São Paulo vai até o dia 30 de março

A Fase Emergencial do Plano São Paulo, mais rígida para conter o avanço do novo coronavírus, já está em vigor e a Prefeitura de Ribeirão Preto publicou decreto para regulamentar as regras, que valem desta segunda-feira, 15, até o dia 30 de março.

“Estamos em pré-colapso do sistema assistencial do Estado, em especial nos leitos de UTI, que decidiu aumentar as restrições as partir desta segunda-feira, dia 15 de março, até o próximo dia 30”, declarou o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em coletiva na quinta-feira, 11.

O chefe do Executivo acrescentou que, apesar do momento crítico, o município deverá apresentar uma melhora mais ágil em relação à ocorrida em 2020, isso porque, conforme a campanha de vacinação avançar, haverá menos pressão nos leitos de UTI. "Sem dúvida alguma vamos atravessar [esse momento] e vamos chegar em uma situação daqui a 45 dias muito mais tranquila, mas antes dela chegar, vamos ter uma piora. E essa piora deverá ser a menor possível na medida em que todos colaborarem", comentou o prefeito.

Ribeirão Preto tem 1.323 mortes em decorrência da Covid-19 e 56.192 casos confirmados desde o início da pandemia. Em uma semana -entre os boletins dos dias 5 de março e 12 de março, o último divulgado pela Secretaria de Saúde- foram mais 60 mortes em decorrência da doença e 2.018 casos confirmados da doença, em média, 288 casos confirmados por dia e oito óbitos. 

Veja as regras que valem a partir desta segunda, 15:

ATIVIDADES EMERGENCIAIS (que podem funcionar)

- Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares
- Assistência de saúde animal
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Defesa Civil
- Transporte coletivo e de passageiros, incluindo por aplicativo
- Serviços de telecomunicações e internet
- Serviço de call center

- Permitidos mas com capacidade máxima em 60%:
- Serviços funerários
- Distribuição e comercialização de combustíveis e gás
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens
- Locação de veículos

ATIVIDADES PERMITIDAS, MAS COM CAPACIDADE REDUZIDA

- Hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolo, lojas de conveniência, pet shop e similares
- Capacidade máxima limitada em 60% ou com uma pessoa a cada 10m², o que for menor.
- Horário de atendimento das 6h às 20h de segunda-feira a sábado, proibido o funcionamento aos domingos.
- Autorizado o delivery de alimentação e bebidas 24h.
- Proibido o consumo de qualquer alimentação no local.
- Entram nesse grupo os estabelecimentos que tiverem, no mínimo, 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) não importando o CNAE.

- Estacionamentos e lava-rápido
- Limitado até as 20h.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.

ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES

- Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
Atendimento presencial suspenso. Autorizado apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os de drive-thru nos locais permitidos até as 20h.

- Restaurantes, foodtrucks e similares
Autorizado apenas os serviços de delivery 24 horas por dia e drive-thru até as 20 horas. Não será permitido o take out (retirada no local). 

- Comércio de materiais de construção e comércio em geral
Autorizados apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os serviços de drive-thru somente nos locais permitidos; limitado o horário de atendimento até as 20 horas de drive-thru.

- Serviços de escritório e atividades essenciais 
Autorizado apenas serviços internos com capacidade de 40% dos funcionários. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, até as 18h. Com exceção de escritórios de contabilidade que podem funcionar com 60% dos funcionários.

FICA PROIBIDO ENTRE OS DIAS 15 E 30 DE MARÇO

- Atividades religiosas de qualquer natureza, podendo os locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação e oração, respeitando o protocolos de distanciamento previsto no Plano São Paulo.
- Eventos esportivos de qualquer espécie
- Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, parques e academias ao ar livre
- Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

TOQUE DE RECOLHER

Fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h durante a semana. Aos s finais de semana, o toque de recolher funcionará das 20h do sábado até 5h da segunda-feira. Ou seja, só poderão funcionar atividades emergenciais, os outros estabelecimentos, mesmo essenciais como os supermercados, devem permanecer fechados aos domingos em Ribeirão Preto. A medida vale para os dias 20 e 21 e 27 e 28 de março.

Leia mais:

Transerp realizará atendimentos apenas por agendamento on-line, a partir dessa segunda-feira, 15

Estado de São Paulo alcança a pior semana da pandemia, com média de 364 mortes por dia


Imagem: Revide

Compartilhar: