Flexibilização de horário no comércio de Ribeirão Preto é barrada pela Justiça

Flexibilização de horário no comércio de Ribeirão Preto é barrada pela Justiça

Segundo decisão, estabelecimentos comerciais da cidade e prestação de serviços devem seguir funcionamento da Fase Amarela do Plano São Paulo

*Matéria atualizada às 14h15 para iinclusão de posicionamento do Sincovarp e CDL

Na noite dessa sexta-feira, 20, a Justiça suspendeu o decreto da Prefeitura de Ribeirão Preto que autorizou a abertura em horário mais flexível do comércio e de serviços no município. O decreto, publicado na segunda-feira, 16, autorizava a abertura em horário normal. De acordo com a decisão da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os estabelecimentos têm de continuar a respeitar o horário reduzido e atender com 40% da capacidade. Por meio de nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura informou que ainda não foi citada da referida ação. 

Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) disseram que recebem com muita preocupação a concessão de liminar que suspendeu os efeitos do decreto municipal. "Essa liminar está penalizando ainda mais o setor lojista trazendo novamente insegurança e falta de previsibilidade", diz Paulo César Garcia Lopes, presidente do Sincovarp e da CDL, que orientam os lojistas para que cumpram a liminar até que haja uma eventual reversão da medida.

O Portal revide aguarda posicionamento da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão (Acirp) sobre a decisão. 

Segundo a juíza, que acatou parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público na terça-feira, 17, o decreto da prefeitura extrapola os limites da competência legislativa e desrespeita regras impostas pelo Governo do Estado de São Paulo, "ao autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem qualquer limite de horário e com restrição estabelecida na casa de 60% de sua capacidade, acaba por flexibilizar as medidas impostas pelo Estado sem que se comprove a existência do interesse local específico e sem que tenha avançado para a “fase 4 – verde” daquele Plano Estadual", diz a decisão.

A promotoria também havia pedido que o Executivo fosse proibido de elaborar outro decreto para flexibilizar as medidas de enfrentamento da pandemia que contrariasse as determinações dos governos estadual e federal. Mas, a Justiça negou essa proibição, alegando que não pode haver interferência do poder Judiciário no âmbito do Executivo. Porém, os efeitos do decreto nº 284 foram suspensos. 

Na segunda-feira, 16, o Governo Estadual divulgou que a atualização do Plano São Paulo foi adiada para o dia 30 de novembro por conta da pane no sistema de registrados de dados de óbitos durante a última semana.

Confira abaixo, as principais mudanças do decreto e também como deve ser o funcionamento na Fase Amarela.

Mudanças do decreto nº 284, publicado na segunda-feira, 16:

As regras são válidas para o comércio em geral, shoppings, galerias, bares, restaurantes, salões de beleza, academias, cinemas, teatros, casas de shows, bibliotecas, entre outros.

- Fica suspensa a limitação de horário;
- Porém, o consumo local em bares, restaurantes e similares fica limitado até às 23h;
- A lotação máxima sobe para 60% da permitida em alvará;
- Fica autorizado o “Horário de Funcionamento Especial de Final de Ano” 
- Todas as medidas sanitárias, de higienização, de distanciamento social, bem como o uso obrigatório de máscara, seguem obrigatórias

Regras da Fase Amarela do Plano São Paulo:

Shoppings: 12h às 22h, de segunda a domingo com 40% da lotação;

Comércio: 8h às 18h, de segunda a sábado com 40% da lotação;

Serviços: 8h às 18h, de segunda a sábado com 40% da lotação;

Serviços de beleza: segunda-feira a sábado, limitado a dez horas diárias com 40% da lotação;

Bares e restaurantes: segunda-feira a domingo, restrito a dez horas diárias, limitado o atendimento até as 23h, com 40% da lotação;

Academias e centros esportivos: segunda-feira a domingo, limitado a dez horas diárias, com 30% da lotação;


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