Justiça barra a reabertura de academias e salões de beleza em Ribeirão Preto
Apesar do decreto não prever a abertura desses estabelecimentos, alguns conseguiram por meio de liminar na Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou o pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto e barrou qualquer tentativa de reabertura das academias e salões de beleza na cidade.
Apesar de os decretos estadual e municipal proibirem a reabertura desses estabelecimentos na fase atual da flexibilização, alguns estabelecimentos como academias e salões de beleza, conseguiram, por meio de liminares pontuais, o direito de retomar as atividades.
Para o presidente do TJSP, apesar das liminares deferidas pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto estarem corretamente fundamentadas, elas devem ser suspensas porque, tendo em vista o atual cenário da pandemia, elas podem atentar contra a ordem pública, a saúde e a segurança da população.
"No caso, as medidas liminares deferidas, embora dotadas de adequada fundamentação, devem ter suas eficácias suspensas, visto que, à luz das razões de ordem e segurança públicas, ostentam periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento das medidas postulada", escreveu Franco.
O magistrado ressalta que a suspensão das liminares foi uma medida excepcional e urgente, destinada a evitar maiores riscos à população. Franco cita uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sobre o papel dos municípios na pandemia.
"Permitindo, ainda, aos Municípios, nos termos do artigo 30, inciso II, a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local", escreveu o ministro.
O juiz citou essa passagem pois, algumas das liminares foram baseadas no decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que inclui as academias e salões de beleza como atividades essenciais durante a pandemia.
Além disso, o presidente do Tribunal recomenda que a intervenção do judiciário e a judicialização dos temas relacionadas à pandemia seja a menor possível.
"Porque intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da Administração. Nesse sentido, ao Poder Judiciário parece lícito intervir apenas e tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados", argumentou o juiz.
Leia mais:
Salão de beleza consegue na Justiça o direito de reabrir em Ribeirão Preto
Entenda como funcionará a reabertura do comércio em Ribeirão Preto
Foto: Acervo Revide