STF retoma proibição de venda de bebida alcoólica nos restaurantes do Estado de SP
Voltou a valer a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20h

STF retoma proibição de venda de bebida alcoólica nos restaurantes do Estado de SP

Segundo decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, volta a ser vetada a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos após 20h

O Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 17, a decisão liminar que havia suspendido a proibição da venda de bebidas alcoólicas em São Paulo após as 20h. A medida, anunciada pelo estado na semana passada para conter o avanço no contágio do coronavírus, entrou em vigor no sábado, 12, e foi suspendida pela liminar dois dias depois. O objetivo, segundo o governo, era combater a disseminação do coronavírus principalmente entre os jovens. 

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, foi favorável ao governo estadual. "(...) Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo", determinou Fux.

Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, que prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em restaurantes e similares (lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todas as cidades do estado. Esse locais podem funcionar até 22h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.

A decisão do STF, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.

O Tribunal de Justiça paulista havia atendido, na segunda-feira, 14, a um pedido da seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra essa proibição. 


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