Central do Superendividamento estará disponível no site do Procon-SP a partir de agosto
Confira como irá funcionar a Central do Superendividamento

Central do Superendividamento estará disponível no site do Procon-SP a partir de agosto

A central ajudará no processo dos superendividados, além de contar com todas as regras e direitos estabelecidos pela nova Lei 14.181/21

A partir de agosto, o Procon-SP lançará em seu site a Central do Superendividamento. Com a criação da Lei 14.181/21, que passou a valer neste mês, a alteração no Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, leva mais responsabilidade ao fornecedor, educação financeira ao consumidor e estabelece regras de renegociação. A Central tem o intuito de agilizar o processo dos superendividados e permitir que eles tenham acesso aos direitos garantidos pela Lei.

“Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O funcionamento

Os consumidores devem preencher um formulário, que estará disponível no site, e assumir a condição de superendividado, ou seja, impossibilitado de pagar suas dívidas sem colocar em risco sua subsistência. Feito isso, devem também indicar seus credores, o valor total da dívida e uma sugestão para a o pagamento no prazo de cinco anos. Os credores serão convocados para a renegociação do pagamento. Caso não haja concordância no contrato, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

O que está dentro da Lei 14.181/21

Além da promoção de responsabilidade, educação financeira, facilidade e ajuda, a lei cria também:

-Repactuação compulsória de dívidas;

-Crédito consignado;

-Produtos e serviços;

-Programa de Apoio ao Superendividado (PAS).

Para mais informações sobre os serviços da Lei, acesse o site.

*Susanna Nazar, com informações do site do Procon-SP e supervisão de Raissa Scheffer.


Foto: Unsplash

Compartilhar: