Lei obriga empresas a agendarem entregas do comércio eletrônico

Lei obriga empresas a agendarem entregas do comércio eletrônico

Atualização do Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas marquem com os consumidores horários e datas de entregas

Aguarda votação no Senado a atualização da lei 8.078/1990, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A revisão da lei é necessária, para adaptá-la a realidade do comércio eletrônico. A nova regra fará com que os fornecedores avisem o dia e o turno das entregas dos produtos comprados pela internet e também prevê a identificação da localização física do negócio virtual e mais clareza na descrição dos produtos vendidos.

Para o autor do relatório aprovado em 2014 na Comissão Temporária de Modernização do CDC, o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), a modernização do código amplia o leque de proteção dos consumidores.

“O objetivo é atualizar a legislação à nova realidade social, econômica e tecnológica para construir relações éticas e equilibradas entre quem compra e quem vende produtos e serviços de qualquer tipo”, defende Ferraço. A nova legislação aguarda votação no plenário.

Segundo o estudo Webshoppers, da E-bit, realizado em parceria com a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, divulgado em agosto, o comércio eletrônico faturou R$ 18,6 bilhões no primeiro semestre de 2015, apresentando um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda, segundo a pesquisa, o E-commerce deve crescer 15% em 2015.

Mas os adeptos das compras pela internet devem ficar atentos as entrega dos produtos, isso porque, desde 2013, a lei estadual 13.747/09 determina que as empresas sejam obrigadas a agendarem sem custos os horários das entregas. Inclusive as companhias que ficam em outros estados.

O especialista em E-commerce Fernando Mansano acredita que as alterações que estão sendo feitas na legislação beneficiam os compradores. “Com a norma, os fornecedores vão ter de disponibilizar data e turno para direcionar a mercadoria. O comprador deve ficar atento aos critérios das empresas sobre os valores que poderão ser cobrados quando houver agendamento”, explica Mansano.

Na proposta que está em trâmite no Senado, os comerciantes têm três períodos para efetuar as entregas: o da manhã, das 7h às 12h, da tarde, das 12 às 18h e o da noite, das 18 às 23h. Durante a compra, o estabelecimento deverá oferecer disponibilidade para o serviço.

“O cliente que se sentir prejudicado e não tiver o seu produto encaminhado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. É importante verificar se a empresa realmente existe e o que dizem sobre ela. Na dúvida, não compre. É preferível usar formas de pagamento que asseguram a compra ou devolvam o dinheiro, caso o produto não seja enviado dentro do prazo”, alerta o especialista.

Mansano indica que os internautas pesquisem por sites confiáveis antes compra, e a consulta pode ser realizada no Google, Reclame Aqui, E-bit ou no Procon.

Revide Online
Fotos: Arquivo Revide e Agência Senado/Waldenir Barreto

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