Receita paga nesta terça-feira, 30, segundo lote de restituição de Imposto de Renda
O contribuinte que ainda não entregou a declaração do IR 2020, tem até as 23h59min59s, desta terça-feira, 30

Receita paga nesta terça-feira, 30, segundo lote de restituição de Imposto de Renda

Também é o último dia para a entrega da declaração deste ano

A Receita Federal paga nesta terça-feira, 30, o segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado.

Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

Neste ano, os lotes de restituição foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega, que é hoje. O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Prazo da declaração

Já o contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira, 30, para fazê-lo. Até as 18h de segunda-feira, 29, 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.


Foto: Arquivo/ Agência Brasil

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