Justiça barra volta às aulas presenciais em Ribeirão Preto

Justiça barra volta às aulas presenciais em Ribeirão Preto

Retorno presencial da rede municipal de ensino estava previsto para o dia 1º de março

O juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acolheu um pedido liminar do Sindicato dos Servidores Municipais e barrou a volta às aulas da rede municipal de ensino. A Secretaria de Educação havia determinado o retorno dos alunos na próxima segunda-feira, 1º de março.

O juiz mencionou o elevado número de casos no país e em Ribeirão Preto, além da média de mortes nacional que se mantém acima dos 1 mil óbitos diários. A variante de Manaus, presente em Araraquara e em Ribeirão Preto, também foi um argumento utilizado como fundamento para a suspensão das aulas.

"Por tudo que se tem, incessantemente, ouvido, pelas mais respeitáveis vozes do meio científico, fica difícil falar em ambiente escolar seguro para o retorno presencial das aulas, sem a testagem e a vacinação em massa, ambas ações que estão longe de alcançar, por ora", escreveu o juiz.

Assim, o acolhimento da tutela  de urgência pelo Sindicato fica mantida até que a Prefeitura atenda às medidas de segurança necessárias para o retorno. "Nesse contexto, o princípio a se observar é o da precaução a dirimir o colisão de direitos fundamentais à saúde e à educação, com balizas da razoabilidade e da proporcionalidade", acrescentou Cilli Filho.

Portanto, a Prefeitura deverá garantir as seguintes atribuições antes de determinar o retorno:

1. Que  serão  entregues  a  todos  os  profissionais  em atividade nas escolas, em   quantidade   e   qualidade necessárias,  equipamentos  de  proteção  adequados  à  proteção, como  máscaras,  luvas,  cobertura  facial  e  de  pés  e álcool gel;

2. Que,  em  averiguação  em  cada  estabelecimento,  que houve  adequação  ambiental  necessária  em  face  do  risco  de  contágio pela Covid, quanto ao espaço, ventilação, procedimento habitual de limpeza e higienização; que  o  transporte  público  disponível  para  as  escolas atendam  a  condições  de  segurança  em  face  do  risco  do  contágio  da Covid19. 

3. Que  o  transporte  público  disponível  para  as  escolas atendam  a  condições  de  segurança  em  face  do  risco  do  contágio  da Covid19;

4. Que o sistema de saúde disponível no município esteja pronto e atuando no ambiente escolar para detectar, testar, isolar de imediato e tratar pacientes infectados e rastrear contatos.

A decisão determina ainda que o descumprimento da ordem importará a notícia do crime de desobediência  ao Ministério Público, bem  como  a aplicação  da  multa  de  R$100 mil por dia.

Procurada, a Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.


Foto: Reprodução

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