Prefeitura de Ribeirão Preto libera atividades em quadras de esporte
Veja as regras para o funcionamento de quadras de esporte

Prefeitura de Ribeirão Preto libera atividades em quadras de esporte

Decreto dessa terça-feira, 21, autoriza retomada do funcionamento, que deve seguir série de regras

Proibidas desde o decreto de calamidade pública, há sete meses, as quadras esportivas estão liberadas em Ribeirão Preto, segundo decreto da prefeitura, publicado nessa terça-feira, 21.

Com a permanência de Ribeirão Preto na Fase Amarela do Plano São Paulo, as quadras podem retomar as atividades desde que atendam restrições de cumprimento obrigatório.

Confira as regras:


I - As atividades de esporte deverão obedecer um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os jogos, para evitar aglomerações e permitir higienização;

II - As pessoas autorizadas a frequentar as instalações deverão promover a higienização das mãos com álcool em gel 70% na entrada do local, bem como locais para lavagem das mãos;

III - Uso obrigatório de máscara facial, exceto aos praticantes das atividades esportivas exclusivamente durante os jogos;

IV - O acesso às instalações esportivas será permitido apenas para colaboradores e praticantes das atividades esportivas;

V - Recomenda-se evitar a participação de idosos e pessoas que integrem os grupos de risco para a Covid-19;

VI - Deverá ser realizado agendamento prévio para a prática esportiva em horários preestabelecidos pelas diretorias da entidade/local;

VII - O responsável pelo local/entidade de realização da prática de atividades esportivas assume o compromisso de promover o controle de público, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado, ensejará a imediata interrupção das atividades, com as consequências legais decorrentes;

VIII - Fica proibido o acesso de público/torcida aos locais de prática de atividades esportivas;

IX - Deverão permanecer interditados os vestiários, bebedouros com bical, chuveiros, saunas e os espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil etc);

X - Bolas e demais equipamento de uso coletivo devem ser higienizados com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, após cada utilização;

XI - As atividades dos bares devem seguir os protocolos específicos e as disposições a eles aplicáveis.

Ainda segundo o decreto, o descumprimento das regras sujeitará aos infratores, proprietário ou responsável pelo local, penas como multas e fechamento do estabelecimento, previstas na Lei Complementar Municipal nº 2.963.


Foto: S. Hermann & F. Richter/Pixabay

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