Juiz nega pedido para revogar prisão de Dárcy Vera
Juiz escreveu em decisão que indício de mentira não influência na produção de provas levadas em consideração na condenação

Juiz nega pedido para revogar prisão de Dárcy Vera

4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto alega que possível anulação em delação premiada não invalida provas contra a ex-prefeita

A Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido de revogação da prisão preventiva da ex-prefeita Dárcy Vera, na Operação Sevandija. O pedido havia sido solicitado pela defesa de Dárcy, em dezembro de 2018, após a homologação de colaboração premiada, que contém indícios de que o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Wagner Rodrigues mentiu em delação em um dos processos da Sevandija.

A defesa de Dárcy Vera alegou no pedido de revogação da prisão da ex-prefeita, condenada a 18 anos de reclusão, que a sentença na primeira instância estava amparada na delação de Wagner Rodrigues, que revelou um esquema de recebimento de propinas, por parte de Dárcy, para liberação dos honorários advocatícios da advogada Maria Zuely Librandi.

A advogada Maria Cláudia de Seixas questiona a veracidade das informações prestadas pelo ex-presidente do Sindicato, e apontou que ele poderia ser desmentido a partir da colaboração do empresário José Ricardo Arruda, proprietário de uma loja de veículos, que relatou aos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público a compra de veículos pelo sindicalista, que não foram informados à Justiça em sua delação.

“[...] fica evidente que o delator Wagner de Souza Rodrigues, peça chave para o desfecho do processo dos honorários, mentiu, deixando de revelar os esquemas elaborados para ocultação e lavagem do dinheiro recebido no suposto esquema [...]”, escreveram os advogados no pedido.

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No entanto, a solicitação foi negada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, que levou em consideração a manifestação contrária do Ministério Público. Isso porque, o magistrado apontou que a revogação da delação premiada não invalida as provas produzidas a partir da colaboração.

“[...] entendo que tal circunstância não altera a situação processual dos demais acusados, no caso específico, da corré Darcy Vera, pois na sentença condenatória já havia sido consignado que havia suspeitas concretas de que o corréu Wagner Rodrigues podia ter mentido em relação ao montante do valor total que ele havia recebido no esquema, pois admitiu ter recebido cerca de 1,2 milhão, mas os indícios apresentam um valor bem maior, tanto é assim, que lhe foi negado o pedido de Perdão Judicial ou isenção de pena, formulado pela sua Defesa, em suas alegações finais”, escreveu o Silva Ferreira em sua decisão.

O juiz ainda afirmou que a condenação de Dárcy Vera não está amparada, exclusivamente, na delação de Wagner Rodrigues, e sim, que esse foi “apenas um elemento de prova”, como pontuou na decisão, publicada nesta segunda-feira, 7.

Após imbróglio no STF...

Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira também indeferiu o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto Marco Antonio dos Santos. A defesa entrou com a solicitação, no último dia 19 de dezembro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello publicou uma decisão que permitia a liberdade de presos condenados em segunda instância – Marco Antonio foi condenado apenas na primeira instância.

O juiz lembra que a decisão de Marco Aurélio Mello foi revogada no mesmo dia pelo presidente do STF, Dias Tóffoli. “Com isso, fica prejudicado o pedido e fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do requerente, pelos próprios fundamentos”, pontuou o magistrado em sua decisão.


Foto: Reprodução

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