STF nega recurso de ex-superintendente do Daerp investigado na Sevandija
Ex-prefeita também teve pedido de liminar de habeas corpus negado, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

STF nega recurso de ex-superintendente do Daerp investigado na Sevandija

Pedido foi analisado pelo ministro Celso de Mello, que considerou a constatação de “fatos delituosos” cometidos por ex-secretário de Dárcy

Enquanto concedeu a liminar de habeas corpus  para soltura da ex-funcionária da Coderp Maria Lucia Pandolfo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello recusou o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) e ex-secretário de Administração de Ribeirão Preto, Marco Antonio dos Santos, investigado na Operação Sevandija.

O julgamento do recurso de Marco Antonio dos Santos também ocorreu na última semana e o juiz seguiu a mesma linha da decisão que deferiu a liberdade de Maria Lúcio Pandolfo, julgando a “excepcionalidade” do caso. Celso de Mello apontou que ficou configurada a “real necessidade” da prisão e que foram constatados indícios de “fatos delituosos”.

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Entre tais fatos citados, o ministro aponta que o ex-secretário foi flagrado tentando esconder a quantia de R$ 40 mil, além de não ter colaborado com as investigações, e que teria atuado em conjunto com os demais réus da ação penal que responde à “geração indevida de créditos”. A conclusão é referente à denúncia do Ministério Público de que Marco Antonio, assim como a ex-prefeita Dárcy Vera, receberia propina para facilitar os pagamentos dos honorários advocatícios de Maria Zuely Librandi, no caso dos 28,35%.

Dárcy também tem recurso negado

Enquanto isso, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, teve um outro pedido de liminar de habeas corpus negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Louri Barbiero.

A defesa da ex-prefeita pediu o trancamento do processo dos honorários advocatícios por considerar que Dárcy foi alvo de ação da Justiça de primeira instância, enquanto a então prefeita tinha foro privilegiado e que, portanto, deveria ter sido investigada por uma instância superior. Barbiero indeferiu o pedido, alegando que não foi identificada ilegalidade.


Foto: Arquivo Revide

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